TJMS - 0800153-14.2025.8.12.0034
1ª instância - Gloria de Dourados - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 13:31
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2025 13:31
Remetidos os Autos para destino.
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16/07/2025 14:56
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2025 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2025 06:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:56
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 19:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2025 17:30
Recebidos os autos
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12/06/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 05:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800153-14.2025.8.12.0034 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exeqte: Lucas Coutinho Reis - SENTENÇA.
Frente ao exposto, com resolução do mérito nos termos do art. 487, incisos I e II, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados à inicial para condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento das férias proporcionais referentes ao período efetivamente trabalhado pelo autor, qual seja de 01/04/2022 a 01/03/2022 (fl. 68), deduzindo-se o valor eventualmente pago no período.
O valor será acrescido de correção monetária pelo índice IPCA-E desde a data do prejuízo (art. 389, CC) e a partir de 08/12/2021, incidirá, na espécie, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e compensação da mora até o efetivo pagamento.
Não há que se falar em reexame necessário, ante o disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/2009.
A liquidação da sentença se dará nos termos dos arts. 509 e ss. do CPC, mediante simples cálculo aritmético.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 06:34
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 06:31
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 06:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
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23/05/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 20:15
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 20:15
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 10:12
Recebidos os autos
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15/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 05:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800153-14.2025.8.12.0034 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exeqte: Lucas Coutinho Reis - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "4 –
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.". -
14/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:20
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 11:32
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 11:31
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 11:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
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09/04/2025 11:31
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 11:31
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 11:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/04/2025 17:59
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:59
Decisão ou Despacho
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08/04/2025 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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