TJMS - 0801029-38.2025.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:51
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Em primeiro lugar, tendo em conta que a parte autora demonstrou sua hipossuficiência financeira, CONCEDO-LHE os benefícios da gratuidade da justiça.
Cumpridos os requisitos legais, RECEBO a petição inicial.
Proceda com a inclusão do feito na pauta de audiências de mediação/conciliação, CITANDO-SE/INTIMANDO-SE a parte requerida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para comparecimento.
Além disso, INTIME-SE, também, a parte autora por meio de seu(ua) procurador(a) devidamente constituído(a).
Não obtida a composição, aguarde-se o prazo de 15 dias para apresentação da contestação pela parte requerida, observado o disposto no art. 335 do CPC.
Apresentada a defesa e alegado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado na inicial, ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultada a produção de provas.
Caso a defesa não seja apresentada no prazo concedido, intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias especificar as provas que pretende produzir, se ainda não as tiver indicado.
Cumpridas todas as determinações acima, retornem os autos conclusos. -
02/09/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 18:29
Prazo em Curso
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01/09/2025 18:29
Emissão da Relação
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16/08/2025 06:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/08/2025 06:31
Recebida petição inicial
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06/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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03/06/2025 13:32
Redistribuição de Processo - Saída
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03/06/2025 13:32
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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03/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/06/2025 10:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2025 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:10
Prazo em Curso
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15/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thainá da Rosa de Nardo (OAB 22748/MS) Processo 0801029-38.2025.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adirce Gomes Viana - Réu: Eagle Sociedade de Credito S.A. - Nos termos do art. 53, II do CPC, acompetênciapara ação de reparação de danosé definida em razão da residência do autor ou local do fato.
Ocorre que, de acordo com a exordial, a autora da ação possui domicílio no município de Pedro Gomes-MS.
Assim, intimem-se a requerente para justificar, em 15 dias, o ajuizamento da presente nesta Comarca. -
14/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 15:15
Emissão da Relação
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13/05/2025 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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