TJMS - 0800376-66.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 07:46
Baixa Definitiva
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24/05/2023 06:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800376-66.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Alcides Benites Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2023 15:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800376-66.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Alcides Benites Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 10:38
Conclusos para decisão
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13/04/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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