TJMS - 0800293-06.2025.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:18
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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17/09/2025 17:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 17:43
Emissão da Relação
-
17/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 11:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 11:01
Registro de Sentença
-
17/09/2025 11:01
Com Resolução do Mérito
-
11/09/2025 18:41
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 19:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 06:49
Prazo em Curso
-
11/08/2025 11:49
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 07:36
Emissão da Relação
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06/08/2025 16:13
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/08/2025 16:13
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
06/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:33
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/08/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2025.
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04/08/2025 15:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2025.
-
31/07/2025 11:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
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14/07/2025 09:03
Prazo em Curso
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16/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 08:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
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05/06/2025 16:56
Prazo em Curso
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05/06/2025 16:56
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:57
Expedição em análise para assinatura
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03/06/2025 12:15
Prazo em Curso
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02/06/2025 15:48
Expedição em análise para assinatura
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02/06/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:19
Documento Digitalizado
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19/05/2025 17:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 04:28
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:45
Expedição de Carta.
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15/05/2025 18:45
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 18:45
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 18:45
Expedição de Carta.
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15/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:44
Expedição em análise para assinatura
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09/05/2025 08:09
Autos preparados para expedição
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09/05/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
08/05/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 07:33
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 07:33
Emissão da Relação
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helenice Pereira Calille (OAB 1214/MS) Processo 0800293-06.2025.8.12.0048 - Usucapião - Autora: Rejane de Carvalho Ávila - 1.
Recebo a presente petição inicial (fl. 1-6), posto que preenchidos os requisitos essenciais. 2.
Deixo de designar a audiência de conciliação e/ou mediação, tendo em vista as particularidades do procedimento de usucapião.
As partes poderão apresentar ao juízo pedido de designação de audiência após a apresentação das defesas. 3.
Citem-se os requeridos para que ofereçam contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser contado na forma do art. 231 do CPC. 4.
Citem-se os confrontantes, constantes das matrículas anexadas às fl. 10-15, na forma do art. 246, §3º do CPC, para, querendo, apresentar manifestação nestes autos, até o final do prazo para defesa. 4.1.
Quanto ao confrontante JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA FILHO, a parte autora requereu a intimação, via editalícia, em razão do desconhecimento do paradeiro do confrontante.
A Sumula 391 do STF estabelece que o confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.
A citação por edital, sendo modalidade ficta e excepcional, exige o esgotamento de todos os meios disponíveis para a localização da parte, conforme previsto no art. 256, § 3º, do CPC e consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O entendimento doutrinário e jurisprudencial estabelece que a citação por edital somente é cabível quando, após infrutíferas tentativas de localização.
Por isso, indefiro, nesse momento, a citação por edital, e determino que a parte autora empreenda as diligências necessárias para localização do endereço do confrontante JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA FILHO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a informação do endereço, cite-se o confrontante. 5.
Expeça-se Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação dos ausentes, incertos e desconhecidos e de eventuais interessados. 6.
Intimem-se os representantes da União, do Estado e do Município para que manifestem eventual interesse na causa, encaminhando a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram, cujas cópias deverão ser providenciadas pela parte autora, se necessário. Às providências e intimações necessárias. -
07/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:21
Autos preparados para expedição
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07/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/05/2025 15:27
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 15:24
Emissão da Relação
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06/05/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 08:09
Conclusos para decisão
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06/05/2025 07:37
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/05/2025 14:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/05/2025 09:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:05
Informação do Sistema
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25/04/2025 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/04/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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