TJMS - 1414450-84.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 17:54
Baixa Definitiva
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27/01/2023 17:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/01/2023 07:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/01/2023 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414450-84.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: M.
C.
Advogada: Maria Aparecida Gonçalves Pimentel (OAB: 6000/MS) Advogada: Elisangela Matoso da Silva (OAB: 26531/MS) Embargante: C. de C.
U.
B. ( U.
B.
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Embargado: C. de C.
U.
B. ( U.
B.
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Embargada: M.
C.
Advogada: Maria Aparecida Gonçalves Pimentel (OAB: 6000/MS) Advogada: Elisangela Matoso da Silva (OAB: 26531/MS) Interessado: U. - C. de E. e C.
M. dos M. e P. da Á da S.
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DA EXECUTADA - ERRO MATERIAL - EXISTÊNCIA - NOME DA PARTE NO RELATÓRIO - CORREÇÃO DO VÍCIO SEM EFEITOS INFRINGENTES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/15, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
O erro material ocorre quando há mero equívoco relacionado à grafia ou a cálculos consignados nos autos, o que não se confunde com eventual discordância quanto aos critérios jurídicos levados em conta pelo Julgador na solução da controvérsia. 3.
Verificada a existência de erro material no Acórdão - nome equivocado da executada-agravante no relatório - este deve ser retificado, sem que isso gere qualquer efeito modificativo. 4.
Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DA EXEQUENTE - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/15, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo.
No caso, inexiste contradição interna no acórdão. 3.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração da executada e rejeitaram os embargos de declaração da exequente, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 07:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/11/2022 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 10:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/11/2022 11:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2022 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/11/2022 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/11/2022 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/11/2022 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2022 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/11/2022 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/11/2022 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/11/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 04:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 01:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 01:37
INCONSISTENTE
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/11/2022 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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