TJMS - 0800399-62.2025.8.12.0049
1ª instância - Agua Clara - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 09:27
Emissão da Relação
-
14/07/2025 11:06
Transitado em Julgado em data
-
14/07/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:53
Registro de Sentença
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04/07/2025 15:53
Extinto o processo por desistência
-
02/07/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 08:51
Prazo em Curso
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04/06/2025 15:29
Prazo em Curso
-
04/06/2025 13:40
Expedição de Carta.
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03/06/2025 14:10
Expedição em análise para assinatura
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15/05/2025 18:13
Autos preparados para expedição
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15/05/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0800399-62.2025.8.12.0049 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito de Fronteiras - Sicoob Fronteiras Ro/mt - Intimação da decisão de fls. 112.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída com prova escrita, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700, do CPC).
Cite-se o requerido, expedindo-se o mandado monitório, para que satisfaça a obrigação exigida no prazo de 15 dias.
Anotando-se que, em caso de pagamento, ficará isento de custas e os honorários advocatícios serão fixados no patamar de 5% (art. 701, caput e § 1º, do CPC).
Consigne-se que, em igual prazo, o réu poderá oferecer embargos (atentando-se ao previsto no art. 702 do CPC), e que, caso não haja o cumprimento da obrigação e nem interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Escoado o prazo, manifeste-se a parte autora e conclusos. -
14/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 15:52
Emissão da Relação
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03/05/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/04/2025 14:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/04/2025 09:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/04/2025 12:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 12:29
Proferida decisão interlocutória
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23/04/2025 08:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/04/2025 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/04/2025 18:12
Informação do Sistema
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10/04/2025 18:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/04/2025 17:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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