TJMS - 0800775-53.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 22:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 02:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
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04/07/2025 15:53
Prazo em Curso
-
04/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 17:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 17:49
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/07/2025 15:52
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 15:03
Documento Digitalizado
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27/06/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:52
Prazo em Curso
-
18/06/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 10:04
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrícia Araújo Sanchez (OAB 16668/MS), Isabela Alves Arima (OAB 17547/MS), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0800775-53.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão de Campos - Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a - 1.
Defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de reapreciação das condições econômicas da parte autora no transcurso do feito. 2.
Designe-se audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.
Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 5.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 5.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 5.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 5.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 08:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 08:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 08:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 08:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 08:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/05/2025 08:24
Emissão da Relação
-
15/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrícia Araújo Sanchez (OAB 16668/MS), Isabela Alves Arima (OAB 17547/MS), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0800775-53.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão de Campos - Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a - 1.
Defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de reapreciação das condições econômicas da parte autora no transcurso do feito. 2.
Designe-se audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.
Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 5.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 5.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 5.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 5.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência.
Data: 03/07/2025 Hora 17:40.
Local: Sala Mediador/Conciliador -
14/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:05
Emissão da Relação
-
13/05/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 05:40:00, 1ª Vara.
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06/05/2025 09:21
Prazo em Curso
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06/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:09
Prazo em Curso
-
10/04/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 14:37
Recebida petição inicial
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08/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:04
Informação do Sistema
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07/04/2025 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/04/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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