TJMS - 0805411-68.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 20:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:46
Conclusos para despacho
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05/09/2025 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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14/08/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada do Despacho/Decisão de p. 116: 1.
Com efeito, ao que consta descabe o cancelamento de audiência prevista em procedimento e no despacho anterior.
Logo, cumpra-se o já determinado e aguarde-se a audiência prevista. -
13/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 15:36
Emissão da Relação
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04/08/2025 20:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/05/2025 07:49
Prazo em Curso
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23/05/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS), Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS) Processo 0805411-68.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nari dos Santos Pires - Intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
22/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 16:45
Emissão da Relação
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19/05/2025 09:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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16/05/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS), Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS) Processo 0805411-68.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nari dos Santos Pires - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/05/2025 13:16
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 13:15
Emissão da Relação
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09/05/2025 13:06
Expedição de Carta.
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09/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/05/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2025 01:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS), Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS) Processo 0805411-68.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nari dos Santos Pires - Intimação do despacho de p. 91: "[...] 1.
Inicialmente, recebe-se a emenda retro.
Anote-se.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos." -
01/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 15:31
Prazo em Curso
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30/04/2025 15:09
Emissão da Relação
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25/04/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:30
Prazo em Curso
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10/03/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 14:09
Emissão da Relação
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06/03/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:08
Informação do Sistema
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25/02/2025 11:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/02/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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