TJMS - 0800452-60.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 10:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800452-60.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Adiel Gabriel Jorge Marcelino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ERRO MATERIAL - EXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÕES - REJULGAMENTO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - MULTA - ART. 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE.
Verificada a ocorrência de erro material, de rigor o acolhimento dos embargados para sanar o vício.
Inexistindo as contradições apontadas, devem ser rejeitados os embargos de declaração, os quais não se prestam para o rejulgamento da causa.
Deve ser rejeitado o pedido de imposição da multa descrita no §2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil quando não evidenciado o manifesto intuito protelatório da parte embargante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/05/2023 05:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 12:53
Conclusos para decisão
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18/05/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800452-60.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Adiel Gabriel Jorge Marcelino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
10/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800452-60.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Adiel Gabriel Jorge Marcelino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:12
Conclusos para decisão
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05/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800452-60.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Adiel Gabriel Jorge Marcelino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE - E-MAIL - INADMISSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO (IN RE IPSA) - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A teor do enunciado de Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder a inscrição", não se revelando válido, por ausência de previsão legal, a notificação via e-mail.
Não restando comprovada a regular e prévia notificação do devedor, nos termos do art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, exsurge nítido o dever da instituição de indenizar o consumidor por danos morais, que, em situações tais, é presumido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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