TJMS - 0800431-41.2018.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800431-41.2018.8.12.0040/50002 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Agravada: Denise Sperb Cortada Tavares Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/01/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 09:53
INCONSISTENTE
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16/01/2024 14:17
Baixa Definitiva
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16/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:15
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800431-41.2018.8.12.0040/50002 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Agravada: Denise Sperb Cortada Tavares Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 38/48 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
04/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
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03/09/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/09/2023 13:57
Recurso Especial não admitido
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01/09/2023 16:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/08/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800431-41.2018.8.12.0040/50002 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Agravada: Denise Sperb Cortada Tavares Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800431-41.2018.8.12.0040/50001 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Recorrido: Denise Sperb Cortada Tavares Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código De Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO DO BRASIL S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800431-41.2018.8.12.0040/50001 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Recorrido: Denise Sperb Cortada Tavares Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800431-41.2018.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Denise Sperb Cortada Tavares Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800431-41.2018.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelante: Denise Sperb Cortada Tavares Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelada: Denise Sperb Cortada Tavares Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PRIMEIRO GRAU - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - REJEITADA -JUNTADA DO CONTRATO EM FASE RECURSAL - DOCUMENTO JÁ EXISTENTE NA OCASIÃO OPORTUNIZADA PARA DEFESA E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO - PRECLUSÃO - INCIDÊNCIA DO ART.28, §3º, DA LEI Nº 10.931/2004 QUE OCORRE SOMENTE SOBRE VALORES QUE ESTEJAM EM DESACORDO COM A CÉDULA BANCÁRIA - AÇÃO MONITÓRIA QUE FOI EXTINTA PELA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 29, DA LEI N. 10.931/2004 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NÃO CONHECIDO - APELO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Embora consista em uma insistência das razões de defesa em primeiro grau, as razões do apelo combatem a fundamentação da sentença ante à sustentação de que os documentos colacionados aos autos bastam para análise da pretensão e estão aptos a demonstrar a evolução do débito, inexistindo, portanto, a alegada violação à dialeticidade.
A instituição financeira, apesar de ter impugnado os embargos e ter sido devidamente intimada a produzir provas, não promoveu a juntada dos aditivos da cédula pignoratícia de n. 40/00847-9 (atual 490.800.937), apresentando-os apenas na fase recursal, o que importa no reconhecimento da preclusão, além de evidente supressão de instância, haja vista não se tratar de documento novo a autorizar sua juntada fora do momento processual adequado.
Logo, como a tese recursal do Banco do Brasil adstringe-se aos aludidos aditivos, deixa-se de conhecer da apelação da instituição financeira.
Tendo em vista que, a aplicação do art.28, §3º, da lei nº 10.931/2004, não se adequa ao caso concreto, vez que a ação monitória não tem por objetivo a cobrança de valor em desacordo com a cédula, mas sim o reconhecimento da existência da contratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Denise e não conheceram do recurso do banco, nos termos do voto do relator -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800431-41.2018.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Apelante: Denise Sperb Cortada Tavares Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelada: Denise Sperb Cortada Tavares Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Ante o exposto, determina-se a remessa dos autos à Secretaria Judicial para a redistribuição ao Exmo.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, juiz certo, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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