TJMS - 0800383-80.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800383-80.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Gervásio Alves Garcia Advogada: Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB: 23164/MS) Apelante: Geraldo Alves Garcia Advogada: Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB: 23164/MS) Apelante: Nivaldo Alves Garcia Advogada: Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB: 23164/MS) Apelante: Lásara Cristina Vieira Oliveira Garcia Advogada: Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB: 23164/MS) Apelante: Nilda Alves Garcia Faria Advogada: Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB: 23164/MS) Apelante: Valdeci Pires de Faria Advogada: Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB: 23164/MS) Apelante: Ermírio Leal dos Santos Advogada: Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB: 23164/MS) Apelante: Nilce Garcia dos Santos Advogada: Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB: 23164/MS) Apelante: Adriano Inácio da Silva Advogada: Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB: 23164/MS) Apelante: Neide Alves Garcia Advogada: Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB: 23164/MS) Apelado: Alexsander Deiwed Garcia Junior Advogada: Jakelini Aparecida de Oliveira Garcia (OAB: 24248/MS) Apelada: Jakelini Aparecida de Oliveira Garcia Advogada: Jakelini Aparecida de Oliveira Garcia (OAB: 24248/MS) Interessado: Jeronimo Alves Ferreira EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DA DESERÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - IMÓVEL UTILIZADO PELOS AUTORES PARA ESTABELECEREM MORADIA - ARTIGO 1.238, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC - REQUISITOS PREENCHIDOS - POSSE MANSA, PACÍFICA E SEM OPOSIÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A 10 ANOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Se a justiça gratuita já foi concedida em primeiro grau à parte que interpõe o recurso, mostra-se desnecessário o recolhimento do preparo, afastando-se a tese de deserção.
II.
Usucapião é forma de aquisição originária da propriedade e de outros direitos reais, contra o anterior proprietário, materializada pelo exercício da posse mansa, pacífica e com ânimo de dono (ad usucapionem) no interregno temporal exigido por lei.
III.
Ficando comprovado que os autores exercem a posse mansa, pacífica e sem qualquer oposição, estabelecendo moradia habitual no imóvel há mais de 10 anos, restam satisfeitos os requisitos para o reconhecimento da prescrição aquisitiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
02/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 10:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/03/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica
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23/03/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/03/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 09:51
Conclusos para decisão
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22/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:50
Distribuído por sorteio
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22/03/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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