TJMS - 2000380-08.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:45
Juntada de tipo de documento
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08/07/2025 12:09
Expedição de "tipo de documento".
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08/07/2025 12:09
Transitado em Julgado em "data"
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11/06/2025 10:29
Confirmada
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02/06/2025 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/06/2025 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/05/2025 12:54
Recebidos os autos
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31/05/2025 12:54
Confirmada
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27/05/2025 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 13:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:48
Expedição de "tipo de documento".
-
26/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/05/2025 13:22
Juntada de tipo de documento
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23/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000380-08.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Fructuoso Esteves Filho DPGE - 1ª Inst.: Pedro Lenno Rovetta Nogueira (OAB: 26891/ES) Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ANEURISMA CEREBRAL PELO SUS - TEMA 1.033 DO STF - DISTINGUISHING - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PELO SUS - SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS - PROCEDIMENTO QUE DEVE SER REALIZADO PELO MENOR ORÇAMENTO APRESENTADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não pode o tribunal ad quem conhecer de matéria não alegada e discutira pelo juízo a quo, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição.
Recurso não conhecido quanto ao pedido de observância de nota técnica.
O Tema 1.033 do STF trata do ressarcimento por serviços de saúde já prestados por unidade privada em cumprimento de ordem judicial, aplicando-se o critério de ressarcimento adotado pelo SUS para beneficiários de planos de saúde.
No entanto, o caso dos autos trata de obrigação de fazer e não de ressarcimento por serviços já realizados, configurando-se um distinguishing entre os casos.
O descumprimento da ordem judicial pelo Estado, que insiste na não realização do procedimento cirúrgico pelo SUS, gera a necessidade de bloqueio de verbas para a realização da cirurgia em hospital privado, o que torna inaplicável a tese firmada no Tema 1.033, pois o procedimento ainda não foi realizado.
A exigência de que o sequestro de valores seja feito com base no menor orçamento apresentado é medida adequada, considerando que o valor cobrado por hospital privado é significativamente superior ao proposto pelo Estado, o que inviabilizaria a realização da cirurgia em tempo hábil.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:13
Não-Provimento
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22/05/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000380-08.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Fructuoso Esteves Filho DPGE - 1ª Inst.: Pedro Lenno Rovetta Nogueira (OAB: 26891/ES) Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:32
Inclusão em pauta
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20/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000380-08.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Fructuoso Esteves Filho DPGE - 1ª Inst.: Pedro Lenno Rovetta Nogueira (OAB: 26891/ES) Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2025 14:15
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 14:14
Expedição de "tipo de documento".
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19/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:08
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 14:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/05/2025 14:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 07:20
Expedição de "tipo de documento".
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16/05/2025 07:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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