TJMS - 0801517-02.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:06
Prazo em Curso
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23/09/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
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22/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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19/09/2025 11:27
Emissão da Relação
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17/09/2025 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2025 11:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2025 13:32
Conclusos para despacho
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15/09/2025 14:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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15/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:33
Autos preparados para expedição
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11/09/2025 18:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/09/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, julgo procedente a presente ação, na forma dos pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487,inc.
I, do CPC, para: a) DECLARAR o direito dos autores ao recebimento do 1/3 de férias sobre o total de remuneração (subsídio e parcela indenizatória), enquanto estiverem no serviço ativo, cabendo ao requerido fazer as adequações dos pagamentos, nas folhas salariais dos autores, bem como a receber também sobre as rescisões; b) CONDENAR o Requerido a pagar aos autores o 1/3 sobre as férias sobre o total de remuneração (subsídio e parcela indenizatória), enquanto estiverem no serviço ativo, abrangendo os 5(cinco) últimos anos anteriores a propositura da ação e sobre as rescisões, que deverão ser acrescidos de correção monetária corrigido na forma do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/09,conforme decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no RE n.º870.947 (Tema 810), e, a partir de 09/12/2021, incida unicamente o índice da taxa SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.(.....) Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. -
05/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 06:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 06:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 06:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/09/2025 05:47
Emissão da Relação
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04/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 17:53
Registro de Sentença
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04/09/2025 17:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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04/09/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 16:42
Expedição de NULL.
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20/08/2025 17:17
Expedição de NULL.
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14/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/05/2025 11:11
Prazo em Curso
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14/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 09:28
Prazo em Curso
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14/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS) Processo 0801517-02.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: José Francisco Morel, Cristovao Pinto de Arruda - Intimação da parte requerente, para que, em 15 dias manifeste-se acerca da contestação de fls 57-63. -
13/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 14:05
Emissão da Relação
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12/05/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:36
Expedição de Carta.
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24/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/04/2025 19:01
Informação do Sistema
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07/04/2025 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/04/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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