TJMS - 0805736-48.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 21:19
Certidão
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22/08/2025 21:19
Recurso Eletrônico Baixado
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22/08/2025 21:19
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 21:18
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 21:10
Transitado em Julgado em "data"
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28/07/2025 12:45
Prazo em Curso
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26/07/2025 02:43
Certidão
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15/07/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/07/2025 16:15
Certidão
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15/07/2025 16:14
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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15/07/2025 06:23
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805736-48.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Messias Nunes da Silva Junior Advogado: Felipe Theodoro Pereira (OAB: 53799/SC) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
14/07/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 18:00
Julgamento Virtual Finalizado
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11/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2025 15:00
Incluído em pauta para 26/06/2025 03:00:08 local.
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18/06/2025 09:08
Conclusos para decisão
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18/06/2025 08:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
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16/06/2025 14:10
Prazo em Curso
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09/06/2025 04:26
Certidão
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03/06/2025 11:01
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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30/05/2025 10:13
Certidão
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29/05/2025 10:14
Certidão
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29/05/2025 10:13
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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28/05/2025 00:00
Intimação
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0805736-48.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Requerente: Messias Nunes da Silva Junior Advogado: Felipe Theodoro Pereira (OAB: 53799/SC) Requerido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Trata-se de Pedido de Uniformização de Jurisprudência para que seja uniformizado o entendimento no sentido de que deve-se ser considerado para fins de valor máximo igual ou inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), disposto no art. 2° Lei Municipal n° 5.680/2016 da correspondente para a obtenção da isenção de IPTU, o valor de avaliação venal do imóvel, realizado pela prefeitura de Campo Grande/MS.
Observa-se que já existe em trâmite igual pedido com determinação de suspensão das demandas em trâmite acerca do tema.
Dessa forma, não conheço o pedido de uniformização interposto. -
20/05/2025 11:38
Prazo em Curso
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20/05/2025 05:56
Certidão de Publicação - DJE
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805736-48.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Messias Nunes da Silva Junior Advogado: Felipe Theodoro Pereira (OAB: 53799/SC) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Vistos etc.
Intime-se oembargado(a)para,noprazodecincodias,semanifestar a respeito dos Embargos deDeclaraçãoopostos(art.1.023,§2.º,doCPC).
Após, retornem conclusos. -
19/05/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
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16/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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14/05/2025 12:29
Certidão
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14/05/2025 12:27
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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14/05/2025 06:30
Certidão de Publicação - DJE
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14/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 14:34
Remessa à Imprensa Oficial
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13/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:02
Processo Dependente Iniciado
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13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805736-48.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Messias Nunes da Silva Junior Advogado: Felipe Theodoro Pereira (OAB: 53799/SC) Advogado: Vinícius Rosi (OAB: 16567/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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