TJMS - 0804861-12.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:46
Prazo em Curso
-
29/08/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:09
Processo Reativado
-
29/08/2025 09:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:08
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/08/2025 09:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:08
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
25/08/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 07:17
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 07:17
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
26/06/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2025 13:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2025 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:59
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
26/06/2025 12:57
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 11:49
Prazo em Curso
-
16/05/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Moraes de Matos (OAB 15221/MS) Processo 0804861-12.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Silva Mattos, Talita Casagranda Carvalho - Isso posto, ante a ausência de interesse frente a inadequação da via eleita, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas ex vi legis.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/05/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 09:12
Emissão da Relação
-
30/04/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:23
Registro de Sentença
-
30/04/2025 17:23
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
31/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2025 18:06
Apensado ao processo numero do processo
-
29/01/2025 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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