TJMS - 0813679-82.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:24
Transitado em Julgado em "data"
-
30/05/2025 07:05
Confirmada
-
30/05/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/05/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/05/2025 10:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 10:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813679-82.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: José Leandro da Silva Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
12/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 14:58
Não-Provimento
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30/04/2025 15:51
Inclusão em pauta
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01/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 01:33
Confirmada
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22/06/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2024 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/06/2024 14:54
Expedida/certificada
-
11/06/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 03:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicação
-
11/06/2024 00:01
Publicação
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10/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2024 14:45
Expedição de "tipo de documento".
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10/06/2024 14:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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