TJMS - 0800846-15.2023.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:06
Certidão
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29/08/2025 15:06
Recurso Eletrônico Baixado
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29/08/2025 11:58
Transitado em Julgado em "data"
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31/07/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 02:25
Certidão
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07/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 15:39
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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04/07/2025 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 11:53
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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03/07/2025 11:53
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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03/07/2025 09:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/07/2025 09:37
Certidão
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03/07/2025 09:37
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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03/07/2025 09:33
Certidão
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03/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:33
Certidão
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03/07/2025 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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02/07/2025 04:24
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800846-15.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Lindinalva Alves DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Município de Itaquiraí Advogado: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - FÁRMACO NÃO INCLUÍDO NO RENAME - TEMA 106 DO STJ - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
A saúde de qualidade constitui direito social básico, de responsabilidade solidária entre a União, Estado e Município, nos termos dos arts. 6º, caput, da constituição federal, como corolário da dignidade da pessoa humana, fundamento do estado democrático de direito (art. 1º, III, da CF).
A República Federativa do Brasil assumiu diversos compromissos no âmbito global e regional de proteção dos direitos humanos, dentre os quais se destaca o dever de garantir aos seus cidadãos a prestação de saúde qualidade para garantia de uma vida digna, sem reservas.
Havendo laudo médico pelo profissional que assiste o paciente, afirmando a imprescindibilidade do medicamento pleiteado, de rigor a determinação de custeio do fármaco pretendido, pois, ainda que não esteja incluído no RENAME, estão presentes os requisitos estabelecidos pelo STJ no Tema 106 (REsp nº 1.657.156/RJ).
Recurso conhecido e provido, com o parecer, para condenar os Requeridos/Apelados aos fornecimentos do medicamento postulados à inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/07/2025 08:26
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 03:30
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800846-15.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Apelante: Lindinalva Alves DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Município de Itaquiraí Advogado: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/06/2025 14:05
Julgamento Virtual Finalizado
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30/06/2025 14:05
Provimento
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30/06/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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27/06/2025 16:53
Incluído em pauta para 27/06/2025 04:53:50 local.
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25/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
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24/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 19:06
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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24/06/2025 19:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 17:13
Certidão
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31/05/2025 16:08
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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29/05/2025 15:12
Prazo em Curso
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28/05/2025 06:18
Certidão de Publicação - DJE
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800846-15.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Lindinalva Alves DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Município de Itaquiraí Advogado: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo de trinta dias.
Após, voltem. -
27/05/2025 08:30
Remessa à Imprensa Oficial
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27/05/2025 08:12
Certidão
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27/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
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26/05/2025 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800846-15.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Lindinalva Alves DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Município de Itaquiraí Advogado: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2025 15:02
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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19/05/2025 15:02
Certidão
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19/05/2025 15:01
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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19/05/2025 15:01
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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19/05/2025 14:56
Certidão
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19/05/2025 14:56
Certidão de Publicação - DJE
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19/05/2025 14:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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19/05/2025 14:55
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 10:32
Remessa à Imprensa Oficial
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16/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:25
Distribuído por prevenção
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16/05/2025 10:20
Processo Cadastrado
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16/05/2025 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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