TJMS - 0825957-83.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 23:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:56
Juntada de tipo de documento
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16/06/2025 17:56
Juntada de tipo de documento
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09/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 20:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 20:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 20:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 20:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS) Processo 0825957-83.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva da Conceição de Barros - r. dec. f. 66-70(parte final): ...Decisão de fls. 67/70: Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte requerida se abstenha de suspender o fornecimento de água, pelo inadimplemento da dívida objeto da ação, até ulterior decisão, sob as penas da lei.
Intime-se pessoalmente e com urgência. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 63-65) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. ************** CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 15/08/2025 às 14:00h, a ser realizada Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Centro Integrado de Justiça CEJUSC/CIJUS, com endereço à Rua 7 de Setembro, n. 174, Centro, CEP 79002-130, fone (67) 3317-8574 / 3317-8683, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
20/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 13:39
de Instrução e Julgamento
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19/05/2025 09:20
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:20
Tutela Provisória
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16/05/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS) Processo 0825957-83.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva da Conceição de Barros -
Vistos... 1. À parte requerente para comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda. 2.
Caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas...
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
15/05/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:54
Recebidos os autos
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13/05/2025 12:54
Emenda à Inicial
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12/05/2025 07:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 22:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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