TJMS - 0900642-58.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/07/2025 13:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/07/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
21/07/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
17/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/07/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
16/07/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
16/07/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
16/07/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
16/07/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
16/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/07/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
16/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/07/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
15/07/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
15/07/2025 14:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
12/07/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/07/2025 17:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
 - 
                                            
11/07/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
11/07/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
11/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/07/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
11/07/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
11/07/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
11/07/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
11/07/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
11/07/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
11/07/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
11/07/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
11/07/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
11/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/07/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
10/07/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
09/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
08/07/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
08/07/2025 18:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
 - 
                                            
08/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2025 18:31
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
08/07/2025 10:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/07/2025 10:43
Recebida a denúncia
 - 
                                            
08/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2025 10:22
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
08/07/2025 10:21
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
07/07/2025 19:11
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
07/07/2025 14:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2025 11:01
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
26/06/2025 11:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
 - 
                                            
24/06/2025 19:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/06/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/06/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/06/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
18/06/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
18/06/2025 11:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
 - 
                                            
08/06/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
05/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2025 17:42
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
30/05/2025 17:42
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
30/05/2025 17:42
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
30/05/2025 17:42
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
27/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2025 11:10
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
27/05/2025 11:10
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/05/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Gabriel da Fonseca (OAB 29511/MS) Processo 0900642-58.2025.8.12.0002 - Inquérito Policial - Réu: Julio Cesar Galvao Reis, Gabriel Cabral Dourado - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) despacho de fls. 145-147: "1.
Na forma do artigo 55 e seguintes da Lei de Drogas, notifique-se o(s/a) acusado(s/a) para, querendo, oferecer defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade na qual poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, assim como apresentar documentos e justificações e especificar as provas que pretenda produzir, arrolando inclusive testemunhas, observando-se o número máximo de 05 (cinco). 2.
Junte-se os antecedentes criminais do SAJ, SIDII e SINIC.
Residindo em outro Estado da Federação, requisite-se do respectivo Cartório Distribuidor e também do Instituto de Identificação Estadual. 3.
Cumpridas as formalidades, retornem para deliberação acerca do recebimento da denúncia e eventual designação de audiência de instrução e julgamento. 4.
Nos termos do art. 3º, da Resolução 321/2024 do TJMS, passo ao reexame da necessidade das medidas cautelares fixadas pelo Juiz das Garantias.
Os denunciados foram presos em flagrante no dia 28/02/2025, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas e associação ao tráfico.
A prisão foi convertida em preventiva pelo Juiz Plantonista e mantida pelo Juiz das Garantias (fls. 134/144).
A materialidade do delito está presente no auto de apreensão de fls. 43 e laudo toxicológico de fls. 69/75.
A autoria é suficiente para a manutenção da prisão, tanto que os agentes foram presos em flagrante.
Quanto a necessidade da prisão, entendo presente os requisitos do art. 312 do CPP, considerando que os indícios que os agentes estavam atuando n transporte de 29,150kg de maconha, e no local onde deveria ser entregue o entorpecente a Polícia Militar encontrou mais 34kg de skunk.
A droga, segundo a investigação, seriam entregues a terceiros, de modo que a princípio existe indícios de associação.
Logo, a atuação em tráfico com esquema sofisticado e divisão de tarefas, deve ser mantida a prisão para garantia da ordem pública.
Saliento que o TJMS manteve a prisão do investigado nos seguintes termos: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES.
INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico, tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006.
A defesa alegou ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, que o paciente apresenta condições pessoais favoráveis e excesso de prazo na formação da culpa.
Requereu a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares diversas, e, ao final, a concessão definitiva da ordem.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva do paciente; e (ii) verificar se há constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na conclusão do inquérito policial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A prisão preventiva encontra respaldo no art. 313, I, do CPP, considerando que os crimes imputados ao paciente possuem pena máxima superior a 4 anos de reclusão. 4.
A decisão que decretou e manteve a custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentada, com base na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta - apreensão de 29,150 kg de maconha e 34 kg de skunk, acondicionados para comercialização. 5.
O conjunto probatório colhido nos autos, como boletim de ocorrência, laudos periciais e depoimentos policiais, evidencia indícios de materialidade e autoria, configurando o fumus commissi delicti. 6.
A gravidade concreta da conduta e a quantidade expressiva de entorpecentes justificam o periculum libertatis, demonstrando a necessidade da prisão para contenção da reiteração delitiva e resguardo da ordem pública. 7.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores dispõe que condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando estão presentes os requisitos legais da custódia cautelar. 8.
As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para o caso, considerando a gravidade dos delitos e o risco de continuidade da atividade criminosa, justificando-se a manutenção da prisão para assegurar a ordem pública. 9.
Não se configura excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que o Ministério Público Estadual requereu, dentro do prazo legal, a prorrogação da investigação, com base no art. 51, parágrafo único, da Lei n.º 11.343/2006.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Ordem de habeas corpus denegada.
Tese de julgamento: "1.
A prisão preventiva se justifica diante da gravidade concreta dos crimes de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico, especialmente quando envolvem grande quantidade de entorpecentes e indícios de organização criminosa. 2.
Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos que visem a garantir a ordem pública. 3.
A prorrogação legal do inquérito policial, devidamente requerida pelo Ministério Público, afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo." __________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, I, 315 e 319; CF/1988, art. 93, IX; Lei 11.343/2006, arts. 33, caput, 35, caput, e 51, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 816469/SP, Rel.
Min.
Laurita Vaz, T6, j. 12.06.2023, DJe 15.06.2023; TJMS, HC Criminal n.º 1401059-91.2024.8.12.0000, Rel.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva, j. 16.02.2024. (TJMS.
Habeas Corpus Criminal n. 1404670-18.2025.8.12.0000, Dourados, 3ª Câmara Criminal, Relator (a): Des.
Fernando Paes de Campos, j: 09/04/2025, p: 11/04/2025).
Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 312 e admissibilidade do art. 313, I, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva de Gabriel Cabral Dourado e Júlio César Galvao Reis.
Cadastre-se a defesa constituída.
Intime-se.
Cumpra-se." - 
                                            
21/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2025 08:42
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
20/05/2025 08:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
19/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 17:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 17:06
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
16/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 15:23
Apensado ao processo numero do processo
 - 
                                            
16/05/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
15/05/2025 15:30
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
15/05/2025 15:30
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
15/05/2025 14:12
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
15/05/2025 14:01
Desapensado do processo número do processo
 - 
                                            
13/05/2025 19:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/05/2025 19:29
Declarada incompetência
 - 
                                            
13/05/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
09/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2025 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
09/05/2025 15:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/05/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
28/04/2025 10:27
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/04/2025 10:27
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/04/2025 10:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
 - 
                                            
28/04/2025 10:27
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
10/04/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
10/04/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
10/04/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/04/2025 15:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/04/2025 15:09
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
10/04/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
10/04/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
31/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/03/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/03/2025 14:35
Intimação Juiz das Garantias Res. CNJ 562/2024
 - 
                                            
28/03/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/03/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/03/2025 14:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
28/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/03/2025 15:29
Apensado ao processo numero do processo
 - 
                                            
27/03/2025 15:29
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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