TJMS - 0800541-53.2021.8.12.0034
1ª instância - Gloria de Dourados - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Yoshiaki Komori (OAB 5457/MS), Regina Midori Yasunaka Komori (OAB 8890/MS) Processo 0800541-53.2021.8.12.0034 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exectdo: Município de Glória de Dourados - Intimação acerca da liberação dos alvarás de fls. 331/334. -
08/08/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
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08/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Yoshiaki Komori (OAB 5457/MS), Regina Midori Yasunaka Komori (OAB 8890/MS) Processo 0800541-53.2021.8.12.0034 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria Zuila Almeida Mazuko - Vistos etc.
Tendo em vista a comprovação de cumprimento da obrigação, confirmada pela parte credora e/ou por seu representante procesual, declaro extinta a obrigação de pagar que é objeto deste cumprimento de sentença, o que faço com fundamento na aplicação analógica das disposições do art. 924, inciso I, do Código de Proceso Civil.
Custas devidas no valor e na forma estabelecida pelo Regimento de Custas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Groso do Sul (Lei n. 379/209), a serem pagas pela parte devedora.
Na hipótese de a relação procesual ter se constiuído validamente (ou seja, se a parte executada foi citada), intime-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, no silêncio, inscreva-se em dívida ativa.
Se as custas devidas forem inferiores ou iguais ao valor corespondente a 15 UFERMS, a serventia está autorizada a deixar de inscrever o débito em dívida ativa, na forma estabelecida pelo art. 9º da Resolução PGE/MS/Nº 194, de 23 de abril de 2010.Na hipótese de a parte responsável pelo pagamento dos honorários e das custas ser isenta/imune ou beneficiária da justiça gratuita, a cobrança fica sobrestada ou prejudicada (na primeira hipótese), sendo que, se dentro de cinco anos, a contar da decisão final, não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita (art. 98 do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte credora e/ou de seu representante procesual, preferencialmente na modalidade TED/DOC, ficando a parte interesada, desde já, intimada para prestar as informações necesárias para tanto (número do banco, nome do banco, número da agência bancária com dígito, nome da agência, número e espécie de conta bancária, nº do CPF, nome do tiular da conta).
Na hipótese de restar pendente constrição nos autos após o pagamento, a serventia deverá, após o recolhimento das custas devida (ou imediatamente, se se tratar de pate isenta/imune ou beneficiária da justiça gratuita), providenciar o levantamento da penhora formalizada nos autos, expedindo o que necesário (certidões, ofícios, mandados, etc.) para anotação do cancelamento da restrição.
Na hipótese de a penhora ter recaído em dinheiro, fica expresamente autorizada a expedição de alvará em favor da parte devedora (ou de seu representante procesual com poderes específicos para dar e receber quitação) para restiuição do numerário bloqueado.
Nese caso, o alvará deverá ser expedido preferencialmente nmodalidade TED/DOC, ficando a parte interesada, desde já, intimada para prestar as informações necesárias para tanto (número do banco, nome do banco, número da agência bancária com dígito, nome da agência, número e espécie de conta bancária, nº do CPF, nome do tiular da conta).
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a noticia de quitação veio aos autos por meio da parte exequente.
Certifique-se e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Às providências necesárias. -
25/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 14:02
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Yoshiaki Komori (OAB 5457/MS), Regina Midori Yasunaka Komori (OAB 8890/MS) Processo 0800541-53.2021.8.12.0034 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Carlos Yoshiaki Komori, Carlos Yoshiaki Komori, Regina Midori Yasunaka Komori, Regina Midori Yasunaka Komori - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado nos autos, assim como informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), na forma do Art. 44, alínea "b" da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Caso ainda não tenha realizado, a parte deverá, no mesmo prazo, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu “Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários”, sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. -
10/07/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 18:06
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 09:30
Recebidos os autos
-
28/03/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 17:45
Juntada de Informações
-
22/03/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:53
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 07:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/08/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 07:31
INCONSISTENTE
-
21/08/2023 07:08
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:58
Decisão ou Despacho
-
16/08/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 08:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2023 00:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 20:00
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
-
22/06/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/06/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:28
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:28
Recebidos os autos
-
29/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 20:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/08/2022 13:30
Juntada de Ofício
-
08/08/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 01:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/08/2022.
-
08/08/2022 01:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 01:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2022.
-
29/07/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 17:46
Juntada de Petição de Apelação
-
25/07/2022 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2022.
-
25/07/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/07/2022 18:34
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 14:45
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/07/2022 12:47
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 14:33
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2022 19:15
Recebidos os autos
-
10/04/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2022.
-
05/04/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/04/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 11:00
Recebidos os autos
-
05/04/2022 11:00
Decisão ou Despacho
-
23/03/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 11:00
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2022 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2022 11:00
Juntada de Petição de Réplica
-
13/01/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2022.
-
11/01/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 20:00
Recebidos os autos
-
10/12/2021 20:00
Recebidos os autos
-
10/12/2021 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 04:07
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 04:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2021.
-
19/11/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 12:44
Expedição de Carta.
-
19/11/2021 12:23
Expedição de Carta.
-
19/11/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/11/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/11/2021 16:57
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:57
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 10:26
Recebidos os autos
-
18/11/2021 10:26
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2021 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 06:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
17/11/2021 06:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 06:54
INCONSISTENTE
-
16/11/2021 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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