TJMS - 1407490-10.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 13:52
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
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17/07/2025 08:17
Expedição de "tipo de documento".
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17/07/2025 08:10
Transitado em Julgado em "data"
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25/06/2025 13:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/06/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407490-10.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: José Carlos Nunes da Cunha Advogado: Reinaldo Antonio Martins (OAB: 6346/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MÉRITO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - TUTELA CONCEDIDA NA ORIGEM - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE - DECISÃO MANTIDA PEDIDO CONTRARRECURSAL DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INDEFERIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento a ser adotado na tentativa de recuperação da saúde do paciente e indicado pelo médico responsável pelo atendimento.
Ficando demonstrada, ainda que em juízo de cognição não exauriente, a enfermidade de que padece o autor, assim como a prescrição médica para a realização de procedimento cirúrgico, o plano de saúde deve ser compelido a autorizá-lo.
II - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a suspensão da decisão recorrida (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação - parágrafo único do art. 995 do CPC/15), esta deve ser mantida, nos termos em que proferida.
III - A aplicação da penalidade por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária, o que não ocorreu na hipótese em exame.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:53
Não-Provimento
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17/06/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407490-10.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: José Carlos Nunes da Cunha Advogado: Reinaldo Antonio Martins (OAB: 6346/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:28
Inclusão em pauta
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09/06/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407490-10.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: José Carlos Nunes da Cunha Advogado: Reinaldo Antonio Martins (OAB: 6346/MS) Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput doart. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268,ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Comunique-se ao juiz da causa.
Dispenso informações.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 14:29
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 14:00
Expedição de "tipo de documento".
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19/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 11:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407490-10.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: José Carlos Nunes da Cunha Advogado: Reinaldo Antonio Martins (OAB: 6346/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 13:01
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 13:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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