TJMT - 1007756-54.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
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11/07/2023 00:19
Recebidos os autos
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11/07/2023 00:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/06/2023 11:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
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03/06/2023 10:26
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 05:01
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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31/05/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1007756-54.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: RAFAEL RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, Por meio da construção da solução dialogada, as partes entabularam o acordo apresentado no Id. 115033206 e pediram sua homologação com a extinção do processo. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Registrando elogios à atuação colaborativa das partes e destacando os direitos disponíveis envolvidos, nos termos do art. 924, III, do CPC, HOMOLOGO A AVENÇA e extingo o processo.
As custas processuais ficam dispensadas, conforme o art. 90, § 3 º, do CPC.
Honorários advocatícios, consoante termos da autocomposição.
Após o cumprimento de todas as formalidades, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2023 21:49
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 21:49
Homologada a Transação
-
25/05/2023 04:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 02:36
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1007756-54.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: RAFAEL RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, Trata-se de processo em que as partes, mesmo intimadas, deixaram de comparecer na audiência de conciliação (Id 115093869).
Pois bem, a presença dos envolvidos é obrigatória e, em caso de impossibilidade, devem justificar até a abertura do ato.
Nesse sentido, o Enunciado 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Seguindo a mesma toada, o artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, dispõe: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Com essas considerações, a extinção do procedimento em apreço é medida que se impõe e, no presente caso, independe de prévia intimação pessoal, nos termos do art. 51, §1º da Lei dos Juizados Especiais.
Posto isso, com fundamento no Enunciado 20 do FONAJE e art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/1995, EXTINGO o processo e condeno o polo ativo ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado n. 28 do FONAJE.
Para o ajuizamento de nova demanda com o mesmo objeto, o débito deverá ser quitado previamente.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
05/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 14:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/04/2023 00:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/04/2023 23:59.
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13/04/2023 15:54
Conclusos para decisão
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13/04/2023 15:54
Recebimento do CEJUSC.
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13/04/2023 15:54
Audiência de conciliação realizada em/para 13/04/2023 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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13/04/2023 15:53
Juntada de Termo de audiência
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13/04/2023 15:23
Recebidos os autos.
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13/04/2023 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 10:08
Audiência de conciliação designada em/para 13/04/2023 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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03/03/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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