TJMT - 1004001-16.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 03:02
Recebidos os autos
-
26/06/2023 03:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/05/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 15:56
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
23/05/2023 05:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:02
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
A ENERGISA é mero agente arrecadador dos municípios no que atine a Contribuição de Iluminação Pública, bastando a mera leitura do artigo 149-A da CF/1988 para se notar quem deve figurar no polo passivo do feito, não detendo a ENERGISA nenhuma relação jurídico-tributária com a parte autora, donde se nota que a ausência de legitimidade passiva da demandada para responder aos termos da demanda, matéria passível de reconhecimento de ofício, por ser de ordem pública.
Assim sendo e com esteio no artigo 51, caput, da Lei 9.099/1995, combinado com os artigos 330 (II) e 485, I, VI e § 3º, todos do CPC, INDEFIRO a petição inicial, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
P.R.I.
Transitada em julgado, promova o arquivamento dos autos mediante as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se. -
26/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 16:54
Indeferida a petição inicial
-
26/04/2023 16:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/04/2023 16:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/04/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 07:33
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2023 07:33
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/04/2023 07:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2023 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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