TJMT - 1019958-66.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
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22/07/2023 01:11
Recebidos os autos
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22/07/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/06/2023 00:36
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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18/06/2023 00:36
Decorrido prazo de SHENIA CHRISTINA RIMES em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 06:24
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:57
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1019958-66.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: SHENIA CHRISTINA RIMES REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei 9099/95.
Realizado o trâmite processual, sobreveio pedido da parte autora no ID 117229909, pugnando pela desistência da ação, com consequente extinção do feito, sem resolução do mérito.
FUNDAMENTO Pois bem, a desistência da ação, ainda que após regular citação, no âmbito do Juizado Especial, independe da anuência do réu, consoante entendimento reverberado no Enunciado n. 90 do FONAJE, in verbis: A desistência da ação, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. (Verbete 90 – FONAJE) Destarte, por não haver fato impeditivo ao pleito, imperiosa a sua homologação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulado pela parte autora, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas processuais com base no disposto no artigo 54 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95 submeto o presente Projeto de Sentença à homologação do Meritíssimo Juiz de Direito, para que surta seus efeitos legais.
Vistos.
HOMOLOGO o projeto de sentença da Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, conforme redação prevista no art. 40 da Lei n. 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito -
29/05/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 12:06
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2023 12:06
Extinto o processo por desistência
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09/05/2023 15:35
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 15:35
Audiência de conciliação cancelada em/para 01/06/2023 16:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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09/05/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 03:59
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1019958-66.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.156,05 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: SHENIA CHRISTINA RIMES Endereço: RUA ALVORADA, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-035 POLO PASSIVO: Nome: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Endereço: 00TELEFÔNICA BRASIL S/A, 1376, AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 1376, 00CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 01 Data: 01/06/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 25 de abril de 2023 -
25/04/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 18:15
Audiência de conciliação designada em/para 01/06/2023 16:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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25/04/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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