TJMT - 1004731-04.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/04/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 02:13
Decorrido prazo de GILMAR BARBOSA DE LIMA em 03/04/2025 23:59
-
27/03/2025 20:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 18:43
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 02:13
Devolvidos os autos
-
25/03/2025 02:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
27/06/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 01:04
Decorrido prazo de GILMAR BARBOSA DE LIMA em 24/06/2024 23:59
-
14/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 15:52
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
28/05/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 01:16
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 11:20
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 15:18
Juntada de Alvará
-
01/02/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 03:37
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:07
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Intimo a requerida para realizar o depósito do valor dos honorários periciais restantes no montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais), conforme decisão de id. 115920072 e petição de id. 139694499, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 06:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2023 00:39
Decorrido prazo de GILMAR BARBOSA DE LIMA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:39
Decorrido prazo de ATACADAO DOS OCULOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:30
Decorrido prazo de GILMAR BARBOSA DE LIMA em 09/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 03:56
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato intimo as partes a respeito da perícia designada nos autos, que terá seu início no dia 01/12/2023 ás 09h00, no consultório de Oftalmologia da Dra.
Juliana Linhares Fumes, localizado na Avenida das Flores, nº 523, 1ª andar, bairro Jardim Cuiabá, ao lado do laboratório INAC, Cuiabá/MT.
Deverá a parte autora comparecer no ato da perícia, no dia e hora consoante acima informado portando todos os documentos médicos relacionados com o caso, tais como resultado de exames, laudos, prontuários e documentos atuais, caso não estejam acostados no processo. -
30/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 12:32
Decorrido prazo de GILMAR BARBOSA DE LIMA em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:44
Decorrido prazo de GILMAR BARBOSA DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 01:50
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Considerando que o perito nomeado nos autos informou não possuir capacidade técnica para realização da perícia (id. 130193803), nomeio em sua substituição como perita a empresa NOCTUA PERITAS, que poderá ser contada através do e-mail: [email protected], telefone: (65) 99996-1578, a qual deverá ser intimada para que tome ciência da nomeação, dos honorários periciais já fixados nos autos, bem como para que decline o nome do profissional que realizará a perícia em questão.
Outrossim, sem prejuízo do acima determinado, manifestem as partes se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
15/10/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2023 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Diante da informação contida no Id. 119519191, nomeio em substituição a perita nomeada nos autos Dr.
João Leopoldo Baçan, Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica, RQE nº 5301, com endereço na Rua Barão de Melgaço, n° 2754, Edifício Work Tower, sala 908, Centro Sul, Cuiabá/MT, telefone: (65) 99601-1639, a qual deverá ser intimada para que tome ciência da nomeação, bem como para que decline o nome do profissional que realizará a perícia em questão.
Outrossim, determino novamente que a parte requerida proceda com o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constituir ato atentatório ao exercício da jurisdição, com a aplicação de MULTA, na forma do art. 77, § 2º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
08/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2023 03:25
Decorrido prazo de ATACADAO DOS OCULOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 03:25
Decorrido prazo de GILMAR BARBOSA DE LIMA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 03:25
Decorrido prazo de ATACADAO DOS OCULOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 03:25
Decorrido prazo de GILMAR BARBOSA DE LIMA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 02:22
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
A parte requerida impugnou a proposta de honorários periciais apresentados pela empresa nomeada perita no importe de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme se observa no ids. 109233982, requerendo seja reduzido o valor.
Pois bem, analisando os autos, verifico que o valor dos honorários periciais indicados de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), indicados pela perita nomeada se mostra desarrazoado.
Com efeito, a fixação da verba honorária do perito deve observar, precipuamente, a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo de execução, a natureza e o valor da causa, não podendo ser olvidado o princípio da moderação.
Na espécie, a perícia a ser realizada destina-se a verificar, basicamente se os óculos fabricados pela requerida se encontram em conformidade com as receitas de id. 49000177.
De fato, embora este Magistrado reconheça o extenso trabalho a ser realizado pela perita, tenho que a verba pleiteada mostra-se excessiva, comprometendo a prestação jurisdicional.
Nesse em analogia ao caso já se decidiu: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM R$1.500,00 -PERÍCIA DE BAIXA COMPLEXIDADE - RAZOABILIDADE INOBSERVADA -REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA R$1.000,00 - RECURSO PROVIDO.
Ao fixar os honorários periciais, deve o juiz considerar a complexidade do trabalho, o tempo despendido para realização do trabalho, os exames a serem realizados e o grau de dificuldade na elaboração do laudo, além do conhecimento profissional do perito.
Cuidando-se de lesão restrita a um dos membros superiores da vítima, cujo exame médico, para fins de elaboração da conclusão cabível, em princípio parece não oferecer dificuldades só superáveis mercê do emprego de instrumentalidades sofisticadas e de técnica altamente especializada, os honorários periciais devem ser reduzidos para R$1.000,00 (hum mil reais).” (TJMT - Agravo de Instrumento 108614/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 108614 / 2011.
Julgamento: 29/2/2012.) Diante dessa perspectiva, entendo que a verba deve ser reduzida para R$ 2.000,00 (dois mil reais), uma vez que não haverá exorbitância por quem ganha e muito menos empobrecimento de quem paga.
Assim, haverá solução rápida para o litígio e, via de consequência, a efetividade da jurisdição.
Posto isso, fixo a verba honorária para R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser arcada pela parte requerida e, ainda, determino seja a Perita cientificada acerca da redução dos honorários para, querendo, manifestar em 05 (cinco) dias.
Caso a Perita manifeste discordância quanto a redução dos honorários periciais, venham-me os autos conclusos para nomeação de novo perito.
Outrossim, havendo concordância com a redução dos honorários periciais intime-se a parte requerida para depositar o seu valor integral (art. 95, caput, do CPC), liberando-se 50% (cinquenta por cento) nos 05 (cinco) dias que antecedem o início dos trabalhos periciais e os 50% (cinquenta por cento) restantes 05 (cinco) dias após a entrega do respectivo laudo e depois de prestados todos os esclarecimentos necessários (§§ 4º e 5º, art. 465, CPC).
Após, cumpra-se os demais termos da decisão saneadora.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
03/05/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/09/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 11:01
Decorrido prazo de ATACADAO DOS OCULOS LTDA em 23/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 06:59
Decorrido prazo de ATACADAO DOS OCULOS LTDA em 17/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 20:34
Decorrido prazo de GILMAR BARBOSA DE LIMA em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 20:33
Decorrido prazo de GILMAR BARBOSA DE LIMA em 16/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:06
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 05:48
Decorrido prazo de GILMAR BARBOSA DE LIMA em 01/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 20:21
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2021 07:10
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
17/06/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/05/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 20:38
Audiência do art. 334 CPC.
-
14/05/2021 15:00
Audiência de Conciliação realizada em 14/05/2021 15:00 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
14/05/2021 13:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/05/2021 05:35
Decorrido prazo de GILMAR BARBOSA DE LIMA em 04/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 06:11
Decorrido prazo de GILMAR BARBOSA DE LIMA em 03/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 05:22
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
13/04/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
31/03/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 14:50
Audiência Conciliação designada para 14/05/2021 14:30 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
30/03/2021 18:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/03/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 09:08
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 10:22
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2021 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/02/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/02/2023 11:52