TJMT - 1001435-20.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2025 16:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/08/2025 23:59
-
22/07/2025 11:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2025 23:59
-
21/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 02:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/07/2025 23:59
-
23/06/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 09:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/06/2025 02:21
Decorrido prazo de CHEFE DA 55ª CIRETRAN em 16/06/2025 23:59
-
13/06/2025 07:52
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS RECKZIEGEL DUMKE em 12/06/2025 23:59
-
12/06/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 08:23
Decorrido prazo de LETICIA EUGENIO em 11/06/2025 23:59
-
10/06/2025 17:02
Expedição de Mandado
-
05/06/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 16:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 07:58
Decorrido prazo de JOYCE CARLA MARZOLA DE ANDRADE HEEMANN em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 07:58
Decorrido prazo de ANGELIS DE SOUZA LEITE em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 07:58
Decorrido prazo de RUI HEEMANN JUNIOR em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 07:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCOS REMPEL em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 06:46
Decorrido prazo de ADILSON OLIVA KOVALSKI em 02/06/2025 23:59
-
30/05/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 17:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/05/2025 03:51
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
30/05/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
30/05/2025 03:51
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
30/05/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 19:57
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 19:57
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:57
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 14:35
Expedição de Mandado
-
20/05/2025 14:29
Expedição de Mandado
-
20/05/2025 14:19
Expedição de Mandado
-
20/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:50
Expedição de Mandado
-
20/05/2025 13:11
Expedição de Mandado
-
17/05/2025 12:23
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
17/05/2025 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
17/05/2025 10:51
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
17/05/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 02:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCOS REMPEL em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:13
Decorrido prazo de ANGELIS DE SOUZA LEITE em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:13
Decorrido prazo de RUI HEEMANN JUNIOR em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:13
Decorrido prazo de JOYCE CARLA MARZOLA DE ANDRADE HEEMANN em 11/11/2024 23:59
-
06/11/2024 13:15
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 13:14
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 11:09
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:09
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 24/06/2025 13:30, 2ª VARA CRIMINAL DE SORRISO
-
01/11/2024 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
07/01/2024 16:41
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 16:41
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 20:43
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 04:16
Decorrido prazo de JOYCE CARLA MARZOLA DE ANDRADE HEEMANN em 08/05/2023 23:59.
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12/05/2023 04:16
Decorrido prazo de ANGELIS DE SOUZA LEITE em 08/05/2023 23:59.
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12/05/2023 04:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCOS REMPEL em 08/05/2023 23:59.
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12/05/2023 04:16
Decorrido prazo de RUI HEEMANN JUNIOR em 08/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:00
Decorrido prazo de JOYCE CARLA MARZOLA DE ANDRADE HEEMANN em 08/05/2023 23:59.
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11/05/2023 17:00
Decorrido prazo de ANGELIS DE SOUZA LEITE em 08/05/2023 23:59.
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11/05/2023 17:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCOS REMPEL em 08/05/2023 23:59.
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11/05/2023 17:00
Decorrido prazo de RUI HEEMANN JUNIOR em 08/05/2023 23:59.
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02/05/2023 06:12
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 06:12
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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02/05/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1001435-20.2022.8.11.0040.
Vistos etc.
Cuida-se de ação penal ajuizada em face do réu FERNANDO LUIS RECKZIEGEL DUMKE, como incurso no art. 180, caput, do Código Penal.
Citado, apresentou resposta à acusação (Id. 108415732) e exceção de incompetência (Id. 108415740).
Instado, o Ministério Público manifestou pela rejeição da exceção de incompetência (Id. 113468344).
Vieram os autos conclusos.
Decido. 1.
De acordo com o art. 70, caput, do CPP, a competência jurisdicional será fixada, em regra, pelo lugar em que consumada a infração.
A regra geral da competência é a de que ela pertence ao lugar onde se verifica o resultado do delito.
Essa regra não foi escolhida ao acaso, porquanto o local dos fatos é onde estão seus indícios e provas, sendo pela proximidade, portanto, mais fácil alcançá-los.
Além, a resposta jurisdicional ao delito deve ser dada perante a mesma coletividade onde ele se verificou, demonstrando assim a efetividade da jurisdição penal.
Na receptação, o local da consumação é aquele em que se deu a aquisição, o recebimento, o transporte, a condução ou a ocultação do bem sabido ser objeto de crime.
No caso, como exposto na denúncia acima transcrita, embora o agente esteja sendo acusado pela conduta de "adquirir", não há a narração clara de como teria ocorrido essa aquisição.
Ao contrário, a exordial narra que o veículo objeto da receptação foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal localizada em Sorriso/MT, em fiscalização de rotina, em que se constatou que o veículo era objeto de furto anterior, noticiado no Boletim de Ocorrência n. 13213/2020.
Assim, o que se tem de concreto, nos autos, é que o agente foi surpreendido na cidade de Sorriso conduzindo o veículo objeto de furto.
Sendo o tipo de receptação misto alternativo, com diversos núcleos, e bastante a execução de um deles para que o crime se consume, é de se assumir, aqui, que a conduta de "conduzir" tem bases mais sólidas para fundar a persecução penal, tendo em vista a apreensão do objeto do crime.
Nesse contexto, a competência, regida pelo local da consumação, nos termos do caput do art. 70 do Código de Processo Penal, deve ser a do Juízo do local da apreensão, ou seja, o de Sorriso/MT.
Por todo o exposto, REJEITO a exceção de incompetência (Id.
Id. 108415740). 2.
Ato contínuo o aditamento (Id. 113468344), que tem a finalidade retificar omissão, atinente ao verbo núcleo do tipo em que incidiu a consumação do delito em lume, não acarretará mudança dos fatos originalmente narrados.
A justa causa para a ação penal está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada na documentação que instrui a denúncia já recebida.
Desta forma, não havendo motivo para rejeição liminar (art. 395 do CPP), RECEBO o aditamento à denúncia.
Intime-se a defesa para querendo, manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Ciência ao Ministério Público.
Sorriso, data da assinatura digital.
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Juíza de Direito -
28/04/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 15:14
Recebidos os autos
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28/04/2023 15:14
Rejeitada a exceção de incompetência
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18/04/2023 17:04
Conclusos para decisão
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24/03/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 18:25
Juntada de Petição de resposta
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24/01/2023 00:36
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS RECKZIEGEL DUMKE em 23/01/2023 23:59.
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12/12/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 16:39
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
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05/10/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 15:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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27/09/2022 16:34
Recebidos os autos
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27/09/2022 16:34
Recebida a denúncia contra FERNANDO LUIS RECKZIEGEL DUMKE - CPF: *26.***.*07-01 (INDICIADO)
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20/09/2022 15:57
Conclusos para decisão
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16/09/2022 13:09
Juntada de Petição de denúncia
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02/05/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 08:18
Recebidos os autos
-
15/02/2022 12:16
Juntada de Petição de inquérito policial
-
15/02/2022 12:15
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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