TJMT - 1014217-42.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/07/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 17:44
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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21/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 02:18
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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21/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de JESSICA CARITA BOM DESPACHO SILVA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1014217-42.2023.8.11.0002.
AUTOR(A): VONEI FRANCISCO FERREIRA LTDA REU: JESSICA CARITA BOM DESPACHO SILVA
Vistos...
Trata-se de AÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL proposta por VONEI FRANCISCO FERREIRA EIRELI em desfavor de JESSICA CARITA BOM DESPACHO SILVA.
Em face do que consta à Id. nº 120439026- Pág. 1, em as partes comunicam a realização de acordo em audiência pondo fim ao processo, requerem sua homologação e a extinção do feito, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, nos termos do art. 200, do CPC, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA na forma do art. 487, III, “b” do NCPC.
Honorários advocatícios e custas processuais na forma convencionada.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação das partes, arquivem-se estes autos com as devidas baixas e anotações de estilo.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
19/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 14:54
Homologada a Transação
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15/06/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 18:04
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:18
Audiência do art. 334 CPC realizada para 14/06/2023 11:30, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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14/06/2023 12:16
Juntada de Termo de audiência
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14/06/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 19:40
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 08:55
Juntada de entregue (ecarta)
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03/05/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 03:03
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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30/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 13:42
Audiência do art. 334 CPC designada para 14/06/2023 11:30, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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28/04/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1014217-42.2023.8.11.0002.
AUTOR(A): VONEI FRANCISCO FERREIRA LTDA REU: JESSICA CARITA BOM DESPACHO SILVA
Vistos...
Defiro à parte autora a assistência judiciaria gratuita, nos moldes do artigo 98 do NCPC.
Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 14/06/2023 às 11:30 horas a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
Fica, desde já, a parte autora intimada por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Outrossim, considerando que a parte autora manifestou expressamente seu interesse no trâmite processual por meio do Juízo 100% Digital, aliado à possibilidade de o magistrado determinar a citação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 3º, § 4º da Portaria 706/2020-PRES, determino que a Secretaria deste juízo proceda com a citação da parte requerida, para comparecimento à audiência de conciliação, com antecedência mínima de 20 dias, via sistema/e-mail com a competente certificação nos autos.
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (§ § 9º e 10, art. 334, CPC/2015).
Consigno que as audiências de conciliação serão realizas nos termos do Provimento nº 15/2020, mediante VÍDEOAUDIÊNCIA, pelo conciliador cadastrado (CPC, art. 334, §7º).
O não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa, na forma do § 8º, do art. 334, CPC/2015.
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC/2015), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC/2015).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias a teor do art. 350, do CPC/2015, oferecer impugnação.
Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
27/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a VONEI FRANCISCO FERREIRA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-08 (AUTOR(A)).
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19/04/2023 17:04
Conclusos para decisão
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19/04/2023 17:02
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:02
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:02
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:01
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:51
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2023 16:51
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/04/2023 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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