TJMT - 1003413-97.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59
-
25/07/2024 02:11
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59
-
12/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/07/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 13:50
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 17:06
Juntada de Alvará
-
03/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 15:31
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 09:21
Expedição de Ofício de RPV
-
17/05/2024 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2024 23:59
-
25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59
-
01/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/03/2024 17:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/03/2024 17:14
Processo Reativado
-
19/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:57
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
18/03/2024 01:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 01:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1003413-97.2023.8.11.0007
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária proposta por ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, todos qualificados nos autos.
Entre um ato e outro, sob o ID 135918021 a autarquia requerida propôs acordo para solução do conflito.
Em seguida, ID 138211108, a parte autora se manifestou concordando com a proposta, pugnando pela homologação do acordo. É o relatório.
HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes e DECLARO extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme acordado entre as partes.
OFICIE-SE a CEAB-DJ acerca da presente sentença homologatória, conforme pugnado pela requerida.
CONDENO o INSS ao pagamento dos honorários periciais, fixados na decisão sob o ID 116200738 e DETERMINO sua requisição junto à AJG, conforme ID 136088082.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte autora para apresentar a elaboração dos cálculos.
Após, conclusos.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
12/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 10:06
Transitado em Julgado em 12/01/2024
-
12/01/2024 08:10
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 08:09
Homologada a Transação
-
11/01/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Com fulcro no artigo 35, XV e XVI da CNGC/MT, impulsiono os presentes autos com o fito de: I) Certificar a tempestividade da contestação com proposta de acordo apresentada sob ID 135918021; II) Intimar a parte autora, para, em 15 dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo feita pela parte Requerida.
Em caso de recusa, deverá apresentar réplica em 15 dias, manifestando-se no mesmo prazo, acerca do laudo pericial. -
18/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 17:31
Juntada de Petição de laudo pericial
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31/08/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 04:58
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 35, XV e XVI da CNGC e art. 1º da Ordem de Serviço nº 002/2020-GAB, impulsiono estes autos para, em substituição ao expert anteriormente nomeado, designar a Dra.
Talita Borges Rodrigues Aguiar para realizar perícia médica na Parte Autora, no dia 14/07/2023, às 14h, na sede do Fórum (Sala de Fisioterapia). -
27/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *65.***.*09-72 (AUTOR(A)).
-
08/05/2023 13:06
Conclusos para decisão
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04/05/2023 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1003413-97.2023.8.11.0007
Vistos. 1)Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a inicial com o fim juntar a procuração “ad judicia et extra” em nome da advogada a qual assina a inicial e documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ainda, em igual prazo indique seu endereço eletrônico, caso existente, eis que consta apenas da patrona. 2)Transcorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE.
Após, CONCLUSOS para deliberação.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
26/04/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 18:36
Decisão interlocutória
-
26/04/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:51
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2023 13:51
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/04/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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