TJMT - 1010663-08.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 13:45
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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10/08/2023 13:45
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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03/08/2023 14:45
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 07:52
Decorrido prazo de JOANILTO DA SILVA LEITE em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAUJO em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:43
Conclusos para despacho
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04/07/2023 10:50
Publicado Acórdão em 04/07/2023.
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04/07/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDEU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – VIOLAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CONCRETAS E VEROSSÍMEIS SOBRE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA IMPOSTA – ADMISSIBILIDADE – INÉRCIA – FALTA DE ESCLARECIMENTO QUANTO A VIOLAÇÃO – IMPRESCINDIBILIDADE – INFORMAÇÕES EFETIVAMENTE CONVINCENTE – REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE – ORDEM CONCEDIDA.
Diante a inércia da Central de Monitoramento quanto ao esclarecimento das violações do monitoramento eletrônico, a revogação da prisão preventiva é à medida que se impõe, até que seja devidamente analisado o caso, sem prejuízo de uma nova decretação da prisão após a verificação, ou se por outro motivo que possa justificar a segregação. -
30/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 08:42
Concedido o Habeas Corpus a ALEXANDRE SOARES DE LIMA registrado(a) civilmente como ALEXANDRE SOARES DE LIMA - CPF: *28.***.*04-90 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
29/06/2023 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/06/2023 17:48
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2023 12:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2023 12:21
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/06/2023 12:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/06/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 28 de Junho de 2023 às 08:30 horas, no PLENÁRIO 04.
Os pedidos de sustentação oral e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral será realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no Plenário 04, ou por meio de videoconferência.
A sustentação oral por videoconferência será realizada por meio do link, disponibilizado nesta intimação.
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzVmNTQ5NTctMjQyYi00OWU0LWI5NmItMTk5YjNjNmJiOWE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d O acesso deverá ser realizado pelo computador no dia da Sessão de Julgamento, impreterivelmente até às 8h20min devendo o advogado se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022. -
21/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAUJO em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
(...) Dessa maneira, não vislumbro, prima facie, patente ilegalidade, teratologia, abuso de poder ou risco de perecimento ou dano grave e de difícil reparação ao direito dos pacientes aptos a ensejar a concessão da medida liminar.
Em outras palavras, exclusivamente para a tutela inicial pretendida, em princípio não há constrangimento ilegal a ser reconhecido liminarmente pela ausência de demonstração inequívoca do constrangimento ilegal arguido.
Não obstante, conforme já delineado, salvo na hipótese de ilegalidade manifesta ou iminência inequívoca do prejuízo ao jus ambulandi, compete ao colegiado e não ao relator, em decisão monocrática, no momento oportuno e após as informações e parecer do órgão ministerial, a análise do mérito da impetração.
Assim, dentro de um juízo de risco e não de certeza, indefiro a liminar vindicada, restando ao impetrante o lado sumaríssimo do habeas corpus, com o exercício efetivo da competência do colegiado, juízo natural. (...) Des.
Rui Ramos Ribeiro - Relator -
15/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
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11/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1010663-08.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA. -
10/05/2023 09:34
Conclusos para decisão
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10/05/2023 09:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/05/2023 09:21
Juntada de Certidão
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10/05/2023 09:21
Juntada de Certidão
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10/05/2023 08:13
Juntada de Certidão
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10/05/2023 08:09
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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