TJMT - 1022676-36.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
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13/01/2024 03:51
Recebidos os autos
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13/01/2024 03:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/12/2023 02:57
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 02:57
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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06/12/2023 02:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:57
Decorrido prazo de RAFAEL ROSSI RIBEIRO em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 08:55
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 1022676-36.2023.8.11.0001 Requerente: RAFAEL ROSSI RIBEIRO Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei n. 9.099/1995).
Fundamento e decido.
A parte autora em manifestação (id. 121156541), requereu a desistência do presente feito.
Nesse sentido o Enunciado nº 90 do FONAJE, que: Enunciado nº 90: “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Posto isto, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.
P.R.I.C.
Cuiabá, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
17/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 15:05
Extinto o processo por desistência
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04/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:11
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 16:11
Recebimento do CEJUSC.
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21/06/2023 16:10
Audiência de conciliação não-realizada em/para 21/06/2023 16:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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21/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 09:17
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 14:58
Recebidos os autos.
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20/06/2023 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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30/05/2023 06:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 29/05/2023 23:59.
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20/05/2023 23:52
Decorrido prazo de RAFAEL ROSSI RIBEIRO em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1022676-36.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 14.134,00 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Responsabilidade do Fornecedor, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: RAFAEL ROSSI RIBEIRO Endereço: AVENIDA GENEROSO MALHEIRO, 628, CIDADE VERDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78028-685 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Endereço: 0RUA IGUATEMI, 151, - LADO ÍMPAR, 0ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 01451-011 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 3 - 3º JEC Data: 21/06/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 10 de maio de 2023 -
10/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 08:11
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 08:11
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 08:11
Audiência de conciliação designada em/para 21/06/2023 16:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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10/05/2023 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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