TJMT - 1007997-31.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:04
Decorrido prazo de GRAZIELE CASSUCI FRIOSI em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 11:03
Decorrido prazo de GRAZIELE CASSUCI FRIOSI em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:37
Decorrido prazo de GRAZIELE CASSUCI FRIOSI em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:36
Decorrido prazo de GRAZIELE CASSUCI FRIOSI em 15/07/2025 23:59
-
15/07/2025 05:48
Decorrido prazo de ALTAIR BALIEIRO em 14/07/2025 23:59
-
15/07/2025 05:48
Decorrido prazo de ALTAIR BALIEIRO em 14/07/2025 23:59
-
08/07/2025 02:30
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 02:23
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 02:01
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 02:01
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
04/07/2025 01:31
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 01:31
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
02/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 04:27
Decorrido prazo de NORBERTO ROQUE PEREIRA LEMES em 29/05/2025 23:59
-
30/05/2025 04:27
Decorrido prazo de JOAO FARIA DE ALBUQUERQUE em 29/05/2025 23:59
-
29/05/2025 05:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/05/2025 23:59
-
16/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/05/2025 23:59
-
30/04/2025 01:58
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
29/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:17
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
28/03/2025 15:16
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/03/2025 23:59
-
15/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/03/2025 23:59
-
18/12/2024 17:21
Decorrido prazo de NORBERTO ROQUE PEREIRA LEMES em 17/12/2024 23:59
-
18/12/2024 17:21
Decorrido prazo de JOAO FARIA DE ALBUQUERQUE em 17/12/2024 23:59
-
12/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:07
Decorrido prazo de ALTAIR BALIEIRO em 11/12/2024 23:59
-
12/12/2024 03:07
Decorrido prazo de NORBERTO ROQUE PEREIRA LEMES em 11/12/2024 23:59
-
10/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 15:32
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:49
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
08/11/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/11/2024 23:59
-
01/11/2024 02:13
Decorrido prazo de NORBERTO ROQUE PEREIRA LEMES em 31/10/2024 23:59
-
01/11/2024 02:13
Decorrido prazo de JOAO FARIA DE ALBUQUERQUE em 31/10/2024 23:59
-
23/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 02:12
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:32
Processo Reativado
-
24/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 12:34
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
23/09/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 17:33
Juntada de Alvará
-
06/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/07/2024 23:59
-
30/07/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
29/07/2024 12:33
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:18
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
05/06/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:50
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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16/05/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2024 23:59
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07/05/2024 06:56
Decorrido prazo de NORBERTO ROQUE PEREIRA LEMES em 06/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:56
Decorrido prazo de JOAO FARIA DE ALBUQUERQUE em 06/05/2024 23:59
-
21/04/2024 01:06
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
21/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 03:33
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1007997-31.2023.8.11.0001.
Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
06/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2024 23:59.
-
01/11/2023 04:23
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1007997-31.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: JOAO FARIA DE ALBUQUERQUE, NORBERTO ROQUE PEREIRA LEMES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Determino a conversão da ação para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou outro meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de quinze dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Tratando-se de impugnação parcial, a parte incontroversa poderá ser objeto de cumprimento imediato, nos moldes acima assinalados.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
30/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 10:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de NORBERTO ROQUE PEREIRA LEMES em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JOAO FARIA DE ALBUQUERQUE em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JOAO FARIA DE ALBUQUERQUE em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de NORBERTO ROQUE PEREIRA LEMES em 22/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 05:58
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 08:56
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:53
Devolvidos os autos
-
31/08/2023 16:53
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
31/08/2023 16:53
Juntada de decisão
-
28/06/2023 13:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
28/06/2023 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 06:32
Decorrido prazo de WEBERTH BATISTA RIBEIRO em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 01:56
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
08/06/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 14:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/06/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2023 17:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/05/2023 00:55
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 11:00
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 11:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/05/2023 01:40
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/04/2023 23:59.
-
19/03/2023 09:12
Decorrido prazo de NORBERTO ROQUE PEREIRA LEMES em 17/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 09:12
Decorrido prazo de JOAO FARIA DE ALBUQUERQUE em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 02:47
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/02/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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