TJMT - 1016167-20.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 01:55
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
12/05/2025 01:22
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
13/03/2025 20:25
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
08/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/03/2023 02:43
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:43
Decorrido prazo de JESSICA MIRELLY VIEIRA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:43
Decorrido prazo de J M V SILVA CONSTRUCOES - ME em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:43
Decorrido prazo de B. A. COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 02:34
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
08/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 15:47
Homologada a Transação
-
08/02/2023 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2023 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2022 19:41
Juntada de Termo de audiência
-
14/11/2022 20:18
Decorrido prazo de JESSICA MIRELLY VIEIRA SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 09:20
Decorrido prazo de JESSICA MIRELLY VIEIRA SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 12:47
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 09:21
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
15/09/2022 16:56
Recebimento do CEJUSC.
-
15/09/2022 16:56
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 06/12/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
-
15/09/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 14:30
Recebidos os autos.
-
15/09/2022 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/09/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 19:27
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 14/09/2022 15:00 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
-
14/09/2022 15:18
Juntada de Termo de audiência
-
17/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:00
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 17:16
Desentranhado o documento
-
05/08/2022 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:49
Decorrido prazo de JESSICA MIRELLY VIEIRA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 11:47
Decorrido prazo de J M V SILVA CONSTRUCOES - ME em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 12:41
Decorrido prazo de B. A. COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 28/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
19/07/2022 17:35
Recebimento do CEJUSC.
-
19/07/2022 17:35
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 14/09/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
-
19/07/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 01:19
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
10/07/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
08/07/2022 17:48
Recebidos os autos.
-
08/07/2022 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1016167-20.2022.8.11.0003.
AUTOR: B.
A.
COMERCIO DE MADEIRAS LTDA REQUERIDO: J M V SILVA CONSTRUCOES - ME, JESSICA MIRELLY VIEIRA SILVA Vistos etc.
Com espeque no Provimento TJMT/CM n.º 20/2021 e na Resolução n.º 345/2020-CNJ, DETERMINO que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”.
Entrementes, registro que a parte autora deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)) por meio dos quais será intimada, bem como, indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte ré, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico.[1] [2] Ademais, DETERMINO que parte ré e advogado(a), por ocasião de sua primeira manifestação no processo, informem endereço eletrônico e acesso telefônico móvel celular para os quais serão endereçadas as comunicações processuais, na forma dos arts. 193 e 246, do NCPC, salientando-se que, a teor do § 1º-C, art. 246, do NCPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
DETERMINO a remessa do feito ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, para agendamento e realização de audiência conciliatória, mediante as providências de estilo.
Após certificada a data e o horário da solenidade, CITEM-SE e INTIMEM-SE as partes com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer ao ato.
Conste no mandado que a ausência injustificada das partes será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Não obtida a conciliação, a parte ré poderá responder a ação no prazo legal (art. 335, I, do CPC).
No mais, registro que eventuais dúvidas técnicas em relação ao ato virtual, podem ser dirimidas diretamente com o CEJUSC, através do número de celular (66) 99209-8833 ou pelo endereço eletrônico [email protected].
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) [2] Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) -
07/07/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2022 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/07/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004504-17.2010.8.11.0002
Maria Luiza Tereza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Erick Henrique Dias Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/03/2010 00:00
Processo nº 1021800-92.2022.8.11.0041
Henrique Bom Despacho Dantas Borges
Marilci Malheiros Fernandes de Souza Cos...
Advogado: Henrique Bom Despacho Dantas Borges
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/06/2022 17:14
Processo nº 8010149-75.2011.8.11.0025
Jose Fernandes Filho
Eder Carlos da Silva
Advogado: Rafael Gil Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/10/2011 16:58
Processo nº 1012543-06.2021.8.11.0000
Milton Paulo Cella
Safras Armazens Gerais LTDA.
Advogado: Leandro Favaretto Ribeiro
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/07/2021 15:11
Processo nº 0000612-19.2010.8.11.0029
Estado de Mato Grosso
V. Schonholzer
Advogado: Jenz Prochnow Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/02/2010 00:00