TJMT - 1010679-59.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 12:40
Baixa Definitiva
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29/09/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 12:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/09/2023 12:40
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 01:01
Decorrido prazo de SOTREQ S/A em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 01:11
Publicado Acórdão em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS – DECISÃO SANEADORA QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA – CONTRATO CELEBRADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS – AQUISIÇÃO DE MÁQUINA RECICLADORA DE SOLOS E ASFALTOS – FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA PESSOA JURÍDICA – INAPLICABILIDADE DO CDC – QUESTÃO JÁ ANALISADA POR ESTA C.
CÂMARA – DECISÃO REFORMADA– RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Por ocasião do julgamento do Recurso de Agravo de Instrumento n.º 1019068-38.2020.8.11.0000, de minha relatoria, esta c.
Câmara analisou e concluiu pela inaplicabilidade da lei consumerista ao caso.
Com efeito, considerando que a decisão da instância revisora possui efeito de sobreposição a manifestação singular, deve ser reformada a decisão agravada que, em sede despacho saneador, inverteu o ônus da prova por considerar que entre as partes há relação de consumo. -
03/09/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 15:04
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA CAMERA EIRELI - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (AGRAVADO) e provido
-
25/08/2023 18:12
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2023 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 01:07
Decorrido prazo de SOTREQ S/A em 15/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Agosto de 2023 a 25 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
10/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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08/07/2023 00:18
Decorrido prazo de SOTREQ S/A em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 15:22
Conclusos para despacho
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15/06/2023 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, INDEFIRO a medida liminar recursal vindicada.
Notifique-se o Juízo de origem para que preste as informações que entender necessárias.
Intime-se a parte agravada, como de estilo, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contraminuta.
Advirto, por fim, sobre a possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. Às providências necessárias.
DES.
DIRCEU DOS SANTOS -
14/06/2023 20:00
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 19:59
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 12:08
Recebidos os autos
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13/06/2023 12:08
Juntada de comunicação entre instâncias
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10/06/2023 23:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 19:16
Não Concedida a Medida Liminar
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01/06/2023 08:44
Conclusos para despacho
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31/05/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:25
Decorrido prazo de SOTREQ S/A em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Assim, intime-se o recorrente, por seu patrono e pelo DJE, para efetuar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção.
Findo o prazo, com ou sem juntada de documentos, retornem os autos conclusos. Às providências necessárias.
Des.
DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
19/05/2023 19:28
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 00:19
Publicado Informação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1010679-59.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
DIRCEU DOS SANTOS. -
10/05/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:57
Juntada de Certidão
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10/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 09:53
Juntada de Certidão
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10/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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