TJMT - 1022733-54.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
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21/08/2023 02:18
Recebidos os autos
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21/08/2023 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/07/2023 04:34
Decorrido prazo de INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 27/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 04:05
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1022733-54.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: DJALMA LUCIO DA MATA FIGUEIREDO REQUERIDO: INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Tendo em vista que a obrigação reivindicada já foi integralmente cumprida, o processo extinto e a quantia consignada em juízo ainda não foi levantada, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$3.000,00, ID 122356336 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerente.
Titular da conta: PAULA ARAUJO COSTA (com poderes de receber e dar quitação, ID 117306560).
Alvará expedido sob o número 20230720184107078836.
Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de 7 dias.
Arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
20/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 19:06
Expedido alvará de levantamento
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20/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:15
Conclusos para decisão
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14/07/2023 14:15
Processo Desarquivado
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14/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 03:13
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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24/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1022733-54.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: DJALMA LUCIO DA MATA FIGUEIREDO REQUERIDO: INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Vistos.
Processo na etapa de Citação e Conciliação.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos (ID 121183327), devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, com fulcro no artigo 57 da Lei nº 9.099/95, a transação deve ser homologada, para que surta os seus devidos efeitos jurídicos.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC), julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
A parte reclamante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários (banco, nº da agência, n° da conta, tipo de conta e CPF do favorecido) para expedição de alvará em seu favor.
Caso o número da conta não esteja em nome da parte beneficiária, a parte deverá apresentar procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Após a realização do depósito judicial pela parte reclamada, renove-se a conclusão (para Minutar Alvará).
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
22/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 16:38
Homologada a Transação
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21/06/2023 16:50
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 16:50
Recebimento do CEJUSC.
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21/06/2023 16:49
Juntada de Termo de audiência
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21/06/2023 16:48
Audiência de conciliação realizada em/para 21/06/2023 16:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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21/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/06/2023 17:23
Recebidos os autos.
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20/06/2023 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1022733-54.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 15.197,04 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: DJALMA LUCIO DA MATA FIGUEIREDO Endereço: Rua G, 155, Residencial Altos do Parque II, CUIABÁ - MT - CEP: 78096-449 POLO PASSIVO: Nome: INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Endereço: AVENIDA CORONEL ESCOLÁSTICO, 592, EUDORA COSMETICOS, BANDEIRANTES, CUIABÁ - MT - CEP: 78010-200 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 1º JEC Data: 21/06/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 10 de maio de 2023 -
10/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 10:43
Audiência de conciliação designada em/para 21/06/2023 16:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/05/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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