TJMT - 0036660-62.2015.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 02:07
Decorrido prazo de LENITA DROSGHIC MENDOZA em 03/06/2025 23:59
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07/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:44
Publicado Citação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA em 10/12/2024 23:59
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18/11/2024 02:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 23:40
Expedição de Outros documentos
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30/10/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 19:27
Conclusos para despacho
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14/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:37
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
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20/05/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/04/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/01/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:11
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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01/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
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27/11/2023 01:11
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:20
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe a CNGC, bem como o Provimento 56/2007 – CGJ, impulsiono os autos a parte exequente para manifestar sobre a correspondência devolvida, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. -
05/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 08:16
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/09/2023 07:49
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/09/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2023 01:53
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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06/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos intimando a parte autora para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. -
04/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
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04/07/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2023 19:42
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2023 21:08
Decorrido prazo de ESTHER DROSGHIC MENDOZA SOARES em 10/02/2023 23:59.
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05/02/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2023 22:15
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 14:03
Expedição de Mandado
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27/01/2023 14:03
Expedição de Mandado
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26/01/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 10:16
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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28/10/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo: 0036660-62.2015.8.11.0041 GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA QUINTALL RESTAURANTE LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente, com fundamento a CNGC e no Provimento nº 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos intimando a parte autora para efetuar o pagamento da diligência do oficial de justiça via boleto bancário, no prazo de 05 dias, viabilizando, assim, o cumprimento da decisão judicial.
Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2022 (assinado digitalmente) Servidor(a) / Gestor(a) Judiciário -
20/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 19:47
Decorrido prazo de QUINTALL RESTAURANTE LTDA - ME em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 19:45
Decorrido prazo de LENITA DROSGHIC MENDOZA em 12/07/2022 23:59.
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11/07/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 12:13
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0036660-62.2015.8.11.0041.
EXEQUENTE: GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA EXECUTADO: QUINTALL RESTAURANTE LTDA - ME, LENITA DROSGHIC MENDOZA Vistos etc.
O exequente postulou pelo prosseguimento do feito independente de intimação do executado da penhora e independente da avaliação dos veículos.
Não se desconhece da norma processual que permite a avaliação de veículos por equiparação, mas a fim de se evitar a pratica de atos processuais sem efeito prático algum, qual seja hasta pública, e posteriormente sequer se localizar o bem, hei por bem determinar incialmente a remoção dos veículos em favor da exequente para posterior praceamento.
Quanto a remoção, com as modificações infundidas no processo executivo, não há qualquer justificativa para que o bem de fácil remoção penhorado na execução permaneça na posse do devedor, salvo anuência do credor, nos termos do citado artigo 840 do CPC: Art. 840.
Serão preferencialmente depositados: I - as quantias em dinheiro, os papéis de crédito e as pedras e os metais preciosos, no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em banco do qual o Estado ou o Distrito Federal possua mais da metade do capital social integralizado, ou, na falta desses estabelecimentos, em qualquer instituição de crédito designada pelo juiz; II - os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial; III - os imóveis rurais, os direitos aquisitivos sobre imóveis rurais, as máquinas, os utensílios e os instrumentos necessários ou úteis à atividade agrícola, mediante caução idônea, em poder do executado. § 1o No caso do inciso II do caput, se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente. § 2o Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente. § 3o As joias, as pedras e os objetos preciosos deverão ser depositados com registro do valor estimado de resgate.
Esta é, inclusive à medida que mais prestigia a eficácia do processo executivo no interesse do credor (artigo 797, caput do CPC), mormente diante da possibilidade de depreciação do bem constrito, e a ausência de qualquer medida coercitiva que possa ser imposta ao depositário que se torna infiel, haja vista a insubsistência da possibilidade de sua prisão civil no panorama jurídico atualmente prevalente.
Já pronunciou a jurisprudência sobre o assunto: “PROCESSUAL CIVIL- AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE EXECUÇÃO- PENHORA DE VEÍCULO - BEM DEPOSITADO EM MÃOS DO DEVEDOR- DISCORDÂNCIA DO CREDOR- PEDIDO DE REMOÇÃO- CABIMENTO- REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Após a reforma da norma processual executória, através da Lei 11.382/2006, o devedor somente pode ficar como depositário do bem penhorado se houver anuência do credor e se for difícil a remoção do bem. - Em se tratando de penhora de veículo, de fácil remoção, e havendo discordância expressa do exeqüente quanto à nomeação do executado como depositário fiel do bem penhorado, deve ser deferido o pedido de remoção. -Recurso conhecido e provido.” (TJMG - AI Cv 1.0525.12.008078-9/001, Relatora: Desa.
Márcia De Paoli Balbino, j. 04/07/2013) negritei.
Diante do exposto, Determino a remoção dos veículos localizados e restringidos via Renajud, nomeando-se o exequente para a função de depositário auxiliar do juízo, devendo ser tomado seu compromisso quanto às cominações legais do encargo assumido, bem como a intimação do executado acerca da penhora.
Efetivada a remoção, imediatamente realize-se avaliação do bem penhorado.
Após a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, se manifestem sobre a avaliação, sob pena de preclusão.
Na oportunidade, deve o credor manifestar interesse na adjudicação do bem penhorado ou no procedimento denominado “alienação por iniciativa particular” regulamentado pelo artigo 880 §1º a 3º do CPC, sob pena da execução prosseguir com a forma convencional (alienação do bem penhorado por meio de hasta pública).
Intime-se o exequente para que apresente o endereço onde se encontra o bem.
Cumpra-se.
Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito em Substituição Legal -
01/07/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 16:19
Decisão interlocutória
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07/02/2022 21:22
Conclusos para despacho
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20/09/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2021 05:32
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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14/09/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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10/09/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2021 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2021 21:29
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2021 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2021 21:27
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2021 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2021 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2021 15:27
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 05:35
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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03/07/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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01/07/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 04:24
Decorrido prazo de LENITA DROSGHIC MENDOZA em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 04:23
Decorrido prazo de QUINTALL RESTAURANTE LTDA - ME em 20/05/2021 23:59.
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05/05/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2021 01:36
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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29/04/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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27/04/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 19:54
Conclusos para despacho
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12/06/2020 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2020 00:31
Publicado Intimação em 22/05/2020.
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22/05/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2020
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20/05/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/01/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:24
Conclusos para decisão
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10/01/2020 12:24
Redistribuído por dependência em razão de #Não preenchido#
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17/10/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/10/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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28/06/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/05/2019 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/05/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/05/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/05/2019 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/05/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2018 00:00
Petição (Juntada de Peticao)
-
14/09/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
05/09/2018 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/09/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/09/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao)
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03/08/2018 00:00
Juntada (Juntada de AR)
-
27/07/2018 00:00
Juntada (Juntada de AR)
-
12/07/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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12/07/2018 00:00
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
10/07/2018 00:00
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
14/06/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2018 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/03/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/03/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
15/01/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2018 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/01/2018 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/12/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/12/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/12/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
23/11/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2017 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/11/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/11/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/10/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/10/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/10/2017 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
03/10/2017 00:00
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
18/09/2017 00:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
11/09/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
06/09/2017 00:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
23/08/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2017 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/08/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2017 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
31/07/2017 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
28/07/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2017 00:00
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
27/07/2017 00:00
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
27/07/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
27/07/2017 00:00
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
27/07/2017 00:00
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
18/07/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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04/07/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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28/04/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/04/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/03/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/03/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/03/2017 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/03/2017 00:00
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
15/03/2017 00:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
14/03/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/03/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/02/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2017 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/02/2017 00:00
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
15/02/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao)
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17/01/2017 00:00
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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16/01/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/12/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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12/12/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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07/12/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
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01/12/2016 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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30/11/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/11/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
25/11/2016 00:00
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
24/11/2016 00:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
14/11/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
13/10/2016 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
13/10/2016 00:00
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
11/10/2016 00:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
10/10/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
06/10/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
04/10/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2016 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/10/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
30/09/2016 00:00
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
23/09/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/09/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/09/2016 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/09/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/09/2016 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
31/08/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
24/08/2016 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/08/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/08/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
09/08/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
14/06/2016 00:00
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
14/06/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/05/2016 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/05/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/05/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
04/03/2016 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/03/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
04/03/2016 00:00
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
26/02/2016 00:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
24/02/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
15/02/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2016 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
03/02/2016 00:00
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
03/02/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/01/2016 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/12/2015 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/12/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/12/2015 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/12/2015 00:00
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
15/12/2015 00:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
03/12/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
16/11/2015 00:00
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
13/11/2015 00:00
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
19/10/2015 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/10/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/10/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
15/10/2015 00:00
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
09/10/2015 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
08/10/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/10/2015 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/09/2015 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/09/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/09/2015 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/09/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2015 00:00
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
18/09/2015 00:00
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
15/09/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2015 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/09/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/09/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2015 00:00
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
05/08/2015 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/08/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2015 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2015
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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