TJMT - 1008520-54.2022.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 11:55
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/12/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 11:55
Desapensado do processo 0005430-27.2008.8.11.0015
-
04/12/2024 11:54
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/12/2024 23:59
-
07/11/2024 02:11
Decorrido prazo de DANIEL JOSE BROLESE em 06/11/2024 23:59
-
07/11/2024 02:11
Decorrido prazo de DB FABRICACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP em 06/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:05
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
06/11/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 02:32
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 02:32
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
31/10/2024 16:34
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:32
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/08/2024 23:59
-
19/08/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
30/07/2024 13:52
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:22
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
25/06/2024 01:14
Decorrido prazo de DB FABRICACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP em 24/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 12:53
Expedição de Ofício de RPV
-
02/05/2024 12:46
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
02/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 01:05
Decorrido prazo de DANIEL JOSE BROLESE em 29/04/2024 23:59
-
01/05/2024 01:05
Decorrido prazo de DB FABRICACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP em 29/04/2024 23:59
-
19/04/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:05
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 21:24
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:15
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado.
Impulsiono o feito para intimar a parte executada para manifestar nos autos requerendo o que entender de direito. -
30/06/2023 08:39
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 08:37
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
16/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 05:14
Decorrido prazo de DANIEL JOSE BROLESE em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 05:14
Decorrido prazo de DB FABRICACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP em 23/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 03:33
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
30/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 SENTENÇA Processo: 1008520-54.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: DB FABRICACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP, DANIEL JOSE BROLESE
Vistos.
Trata-se de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública Estadual em desfavor de DB FABRICACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI e DANIEL JOSE BROLESE, tendo como objeto o recebimento do crédito representado pela CDA nº 20224440.
A executada se manifestou no ID 94064770 informando a litispendência destes autos com a execução fiscal 1006787-53.2022.8.11.0041, distribuída em 02.03.2022.
Instada a se manifestar, a exequente não se manifestou sobre a litispendência.
Eis o necessário.
DECIDO.
A litispendência ocorre quando duas ações são ajuizadas e contém as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos.
Isso faz com que existam dois processos simultâneos sobre o mesmo tema.
Em análise a este feito e ao processo relacionado na petição apresentada, constata-se que assiste razão ao excipiente, haja vista que a ação relacionada tem como objeto a cobrança da mesma CDA.
Dessa forma, reconheço a existência da litispendência com os autos 1006787-53.2022.8.11.0041, e JULGO EXTINTO o presente, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, V do CPC.
Isento de custas, nos termos do artigo nº 39 da Lei nº 6830/80.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico com fundamento no artigo 85, §3º, I do CPC, cujo valor será devido pela metade, nos termos do artigo 90, §4º do mesmo diploma legal (5% sobre o proveito econômico).
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
27/04/2023 20:36
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 20:36
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 20:36
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
01/02/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 20:30
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 20:30
Processo Desarquivado
-
01/08/2022 20:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 22:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 09:06
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 19:58
Bens não localizados
-
02/06/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 21:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 13:41
Decorrido prazo de DB FABRICACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP em 27/04/2022 23:59.
-
03/05/2022 16:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/05/2022 11:53
Decorrido prazo de DANIEL JOSE BROLESE em 27/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 15:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/03/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2022 10:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 20:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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