TJMT - 1010805-12.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 09:00
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
18/08/2023 09:00
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
10/08/2023 17:14
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:10
Publicado Acórdão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ART. 121, § 2.º, INCIS.
I, III, IV, E ART. 121, § 2.º, INCIS.
I, III, IV, C/C ART. 14, INC.
II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 2.º DA LEI 12.850/2013, C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL – SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DO MONITORAMENTO – CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – DEIXOU O APARELHO SEM BATERIA POR VÁRIAS HORAS, EM VÁRIOS DIAS – INTELIGÊNCIA DO ART. 312, §1º E ART. 282, §4º, AMBOS DO CPP – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU – INVIABILIDADE – SITUAÇÕES FÁTICAS OBJETIVAMENTE DISTINTAS – CONDIÇÃO DO PACIENTE INDICA UMA MAIOR GRAVIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A manutenção da Prisão Preventiva é medida que se impõe, pois decretada em razão do descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão (monitoramento eletrônico), anteriormente impostas, conforme art. 312, §1º e art. 282, §4º, ambos do CPP.
Não restando evidenciada a identidade fático-processual entre o paciente e o corréu, de modo que não estão preenchidos os requisitos do artigo 580 do Código de Processo Penal, não há que se falar em extensão de benefício. -
22/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 08:59
Conhecido o recurso de ALEXANDRE SOARES DE LIMA registrado(a) civilmente como ALEXANDRE SOARES DE LIMA - CPF: *28.***.*04-90 (TERCEIRO INTERESSADO) e não-provido
-
20/07/2023 18:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/07/2023 18:45
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/07/2023 16:13
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:26
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:19
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Desta forma, em se tratando de pedido liminar, onde cumpre ao julgador apenas verificar se presentes, na hipótese, os pressupostos autorizadores da medida urgente e, não estando presentes os pressupostos que autorizam primus ictus oculi a concessão da urgência, indefiro a liminar, restando o lado sumaríssimo do presente writ.
Comunicações e providências. -
17/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1010805-12.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE ÓRGÃO ESPECIAL - DES.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO. -
11/05/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010805-08.2020.8.11.0003
Ramos Cunha e Cia LTDA - EPP
Comercio Khormani Z LTDA
Advogado: Paloma Braga Chastinet
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/06/2020 09:29
Processo nº 1000477-03.2021.8.11.0094
Divino Valentim Rocha
Edi Carlos Bispo
Advogado: Geraldino Viana da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 12:27
Processo nº 8011118-88.2015.8.11.0045
Francieli Santos Ferreira
Capital Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Caroline Fonini
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/07/2015 16:29
Processo nº 1000986-73.2022.8.11.0101
Ivanildes Alves Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Batista Viana
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/12/2022 14:47
Processo nº 1007891-97.2022.8.11.0003
Policia Judiciaria Civil do Estado de Ma...
Jose Carlos dos Santos Reis
Advogado: Livia Caroline dos Santos de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/03/2022 14:44