TJMT - 1020224-53.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 02:15
Decorrido prazo de FABIA LORENA SILVA FIGUEIREDO em 05/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:15
Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA OLIVEIRA em 05/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ARLINDO MARQUES DE SOUZA FILHO em 05/03/2025 23:59
-
24/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 01:49
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 01:49
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
13/02/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 02:19
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE CAMPOS em 28/01/2025 23:59
-
21/01/2025 06:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
18/01/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 19:34
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE CAMPOS em 03/12/2024 23:59
-
18/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
12/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2024 23:59
-
24/10/2024 23:25
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 19:17
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
22/10/2024 19:17
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/08/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE CAMPOS em 27/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 16:52
Expedição de Ofício de RPV
-
17/07/2024 18:18
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
17/07/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE CAMPOS em 02/07/2024 23:59
-
18/06/2024 01:52
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 15:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/06/2024 15:48
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE CAMPOS em 03/06/2024 23:59
-
17/04/2024 01:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 15:11
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
08/03/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1020224-53.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: JOSE MARIA DE CAMPOS REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
27/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 13:42
Processo Reativado
-
26/02/2024 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2024 10:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
26/02/2024 10:28
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
09/02/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE CAMPOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 22:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
21/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 13:19
Devolvidos os autos
-
06/12/2023 13:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
06/12/2023 13:19
Juntada de acórdão
-
06/12/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:19
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
06/12/2023 13:19
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2023 13:19
Juntada de intimação de pauta
-
21/08/2023 13:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
18/08/2023 06:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE CAMPOS em 16/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 05:42
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 18:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/07/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 18:04
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/05/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 02:49
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 20:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 19:47
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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