TJMT - 1015761-96.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 00:59
Recebidos os autos
-
13/11/2022 00:59
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/09/2022 14:56
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 07:36
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 07:36
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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22/08/2022 02:07
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:44
Juntada de Projeto de sentença
-
16/08/2022 18:44
Homologada a Transação
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25/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 12:56
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:17
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
05/07/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1015761-96.2022.8.11.0003.
Vistos.
Analisando o feito, observo que a parte exequente descumpriu o disposto no artigo 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil, deixando de trazer índice de correção monetária e os termos iniciais e finais de incidência do índice da correção monetária e da taxa de juros utilizados , requisito essencial para que seja admitido o pedido de execução.
Desta feita, sob pena de indeferimento da petição inicial, intime-se o exequente para que supra o vício, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
01/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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