TJMT - 1018996-14.2021.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Dr. Valmir Alaercio dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 15:45
Baixa Definitiva
-
26/05/2023 15:45
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
26/05/2023 15:45
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
26/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:18
Remetidos os Autos outros motivos para Turma Recursal Única
-
24/05/2023 00:35
Decorrido prazo de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:35
Decorrido prazo de MARLON BRANDO SILVA CARVALHO em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA TURMA RECURSAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO (460) 1018996-14.2021.8.11.0001 RECORRENTE: MARLON BRANDO SILVA CARVALHO RECORRIDO: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
Vistos etc.
Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela parte reclamante, em face de acórdão que negou provimento ao recurso inominado, postulando a reforma do acordão, alegando que a decisão recorrida está contrariando dispositivo da Constituição Federal.
Passo a apreciar.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o Art. 1030, I, a) do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I- negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;" Pois bem.
A parte recorrente alega que a decisão proferida pela Turma Recursal contrariou dispositivo da Constituição Federal.
Entretanto, as razões do recurso não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão recorrida, mormente no que se fere a ofensa a preceito constitucional.
No caso, a análise efetuada pelo Tribunal enfrentou o conjunto probatório para firmar seu convencimento, assim, aferir a ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais em sede extraordinária, implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável nesta sede recursal.
Senão vejamos: Súmula 279/STF: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.” No mais, atribui-se os efeitos da ausência de repercussão geral aos recursos extraordinários interpostos nos Juizados Especiais Cíveis da Lei n. 9.099/95, que não demonstrem claramente o prequestionamento de matéria constitucional e a repercussão geral da questão suscitada.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
Transitada em julgado, remeta-se o processo ao juízo de origem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito - Presidente da TRU/MT -
29/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2023 13:55
Recurso Extraordinário não admitido
-
27/04/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:20
Decorrido prazo de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. em 19/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2022 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 20:55
Recebidos os autos
-
18/03/2022 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência da Turma Recursal
-
10/03/2022 17:54
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
28/02/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 17:51
Conhecido o recurso de MARLON BRANDO SILVA CARVALHO - CPF: *23.***.*90-07 (RECORRENTE) e não-provido
-
16/02/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 10:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2022 10:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2022 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:11
Publicado Intimação de pauta em 17/12/2021.
-
17/12/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/12/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2021 16:04
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 09:32
Recebidos os autos
-
23/11/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
29/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008374-04.2020.8.11.0002
Adriana de Jesus Carvalho Pimentel
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Mayara Bendo Lechuga
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/03/2020 15:44
Processo nº 1016794-04.2022.8.11.0042
Hericlis Mendes Peixoto
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Dayanne Cristine Campos Rodrigues
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/09/2023 18:11
Processo nº 1016794-04.2022.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Hericlis Mendes Peixoto
Advogado: Humberto Morais Gomes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/11/2022 11:19
Processo nº 1004443-79.2023.8.11.0004
Ravel Maldi Borges
Ricardo Luis de Faria
Advogado: Ravel Maldi Borges
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/05/2023 07:01
Processo nº 1049273-24.2020.8.11.0041
Carmen Leonir Borges do Amaral
Honorina Patricia Silverio Vieira
Advogado: Laura Patricia Dourado Amorim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/10/2020 16:00