TJMT - 8015039-45.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
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01/06/2023 06:03
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 06:03
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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01/06/2023 06:03
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 06:02
Decorrido prazo de GERALDO CECILIO DA CRUZ em 30/05/2023 23:59.
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17/05/2023 06:46
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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17/05/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 8015039-45.2019.8.11.0003.
EXEQUENTE: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
EXECUTADO: GERALDO CECILIO DA CRUZ Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte reclamante foi intimada para manifestar sobre o regular prosseguimento do feito, no entanto, conforme manifestação nos autos, a parte autora permaneceu inerte e nada se manifestou. É o suficiente a relatar.
Passo a emitir fundamentada decisão estatal.
Assim prevê o artigo 485, III do Código de Processo Civil: Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: [...]III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Compulsando detidamente o processo, observa-se que o feito prosseguiu em seu normal trâmite.
No entanto, determinada a intimação do exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, este quedou-se inerte.
Verifica-se, pois, que o exequente não mais promoveu atos que pudessem demonstrar interesse quanto ao regular prosseguimento do feito, ensejando, dessa forma, abandono de causa.
Nesse sentido, é certo que o juizado especial cível não é local para que ações perdurem por muito tempo, é justiça rápida, e assim deve ser para propiciar que um maior número de demandas sejam julgadas no menor tempo possível.
Ademais, os juizados especiais, orientam-se pelos princípios da oralidade, simplicidade, economia processual e principalmente, pela celeridade, esta inclusive, buscada a todo o tempo pelos jurisdicionados.
Nesse sentido, o princípio da celeridade, o qual encerra o poder-dever que o Estado-juiz tem de prestar a jurisdição com rapidez e certeza, traduzindo-se tal princípio em ideia fundante da instituição dos Juizados Especiais pelo legislador, criados que foram como alternativa à problemática realidade dos órgãos da justiça comum, abarrotados de processos que apresentam demasiado vagarosa a marcha processual, o que vem em detrimento ao jurisdicionado.
Conforme acentua Demócrito Reinaldo: A essência do processo especial reside na dinamização da prestação jurisdicional, daí por que todos os outros princípios informativos guardam estreita relação com a celeridade processual que, em última análise, é objetivada como meta principal do processo especial, por representar o elemento que mais o diferencia do processo tradicional, aos olhos do jurisdicionado. (Juizados Especiais Cíveis, Comentários; Ed.
Saraiva, São Paulo: 2ª Edição, pág, 15) À vista dessa ótica, não remanescem óbices a que se profira julgamento de extinção do presente feito, cuja tramitação não avança e vem em afronta ao princípio da celeridade e simplicidade do rito sumaríssimo, sobremaneira, com os princípios da operabilidade, da efetividade e, ainda, com o princípio constitucional da duração razoável do processo.
Assim, a extinção e arquivamento do presente feito é medida que se impõe, ante o desinteresse da parte em prosseguir com o feito.
Por tais considerações, em razão do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da lide JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, forte no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários ante o permissivo legal (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpre-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
15/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 11:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/04/2023 13:54
Conclusos para decisão
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23/06/2022 14:49
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/06/2022 23:59.
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31/05/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:56
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/04/2022 23:59.
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11/04/2022 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2022 13:51
Conclusos para despacho
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14/02/2022 10:18
Mov. [92] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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07/11/2021 10:27
Mov. [91] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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01/10/2021 03:35
Mov. [90] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
01/10/2021 03:35
Mov. [89] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
09/09/2021 22:12
Mov. [88] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA) em 10/09/21 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Mero expediente(31/08/21)
-
31/08/2021 10:11
Mov. [87] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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31/08/2021 10:11
Mov. [86] - Mero expediente: Mero expediente
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25/08/2021 05:17
Mov. [85] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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25/08/2021 05:17
Mov. [84] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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06/07/2020 19:59
Mov. [82] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GERALDO CECILIO DA CRUZ/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(03/06/20)
-
17/06/2020 19:59
Mov. [81] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GERALDO CECILIO DA CRUZ/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(29/05/20)
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15/06/2020 20:04
Mov. [80] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GERALDO CECILIO DA CRUZ teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
-
08/06/2020 20:04
Mov. [79] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GERALDO CECILIO DA CRUZ teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
-
08/06/2020 20:02
Mov. [78] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GERALDO CECILIO DA CRUZ teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
-
03/06/2020 15:03
Mov. [77] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GERALDO CECILIO DA CRUZ )
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03/06/2020 15:03
Mov. [76] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Nos termos da legislação em vigor do prov. 55/2007-CGJ/MT, (parte devedora para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar pagamento voluntário do valor da condenação, sob pena de incidência de multa de
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03/06/2020 15:00
Mov. [75] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
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03/06/2020 13:13
Mov. [74] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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03/06/2020 13:02
Mov. [73] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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03/06/2020 12:59
Mov. [72] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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03/06/2020 09:30
Mov. [71] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA) em 03/06/20 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Mero expediente(29/05/20)
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28/05/2020 22:52
Mov. [70] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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28/05/2020 22:52
Mov. [69] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GERALDO CECILIO DA CRUZ )
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28/05/2020 22:52
Mov. [68] - Mero expediente: Mero expediente
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28/05/2020 12:30
Mov. [67] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA) em 28/05/20 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Transitado em Julgado(27/05/20)
-
27/05/2020 06:08
Mov. [66] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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27/05/2020 06:08
Mov. [65] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GERALDO CECILIO DA CRUZ )
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27/05/2020 06:08
Mov. [64] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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27/05/2020 06:08
Mov. [63] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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27/05/2020 06:08
Mov. [62] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
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28/04/2020 14:30
Mov. [61] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
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24/04/2020 14:53
Mov. [60] - Documento: Juntada de Certidão
-
17/04/2020 09:45
Mov. [59] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 28 de Abril de 2020 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 28 de Abril de 2020 TRU)
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17/04/2020 09:45
Mov. [58] - Mero expediente: Mero expediente
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17/04/2020 09:05
Mov. [57] - Conclusão: Conclusos para Despacho de Relator
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01/04/2020 20:02
Mov. [56] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GERALDO CECILIO DA CRUZ teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
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31/03/2020 06:49
Mov. [55] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA) em 31/03/20 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Mero expediente(18/03/20)
-
18/03/2020 12:34
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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18/03/2020 12:34
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GERALDO CECILIO DA CRUZ )
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18/03/2020 12:34
Mov. [52] - Mero expediente: Mero expediente
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28/02/2020 20:02
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GERALDO CECILIO DA CRUZ teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
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21/02/2020 04:57
Mov. [50] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA) em 21/02/20 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Mero expediente(18/02/20)
-
18/02/2020 10:09
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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18/02/2020 10:09
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GERALDO CECILIO DA CRUZ )
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18/02/2020 10:09
Mov. [47] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 17 de Março de 2020 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 17 de Março de 2020 TRU)
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18/02/2020 10:09
Mov. [46] - Mero expediente: Mero expediente
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27/01/2020 20:02
Mov. [45] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GERALDO CECILIO DA CRUZ teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
-
17/01/2020 07:10
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA) em 21/01/20 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Recebido o recurso Com efeito suspensivo(17/01/20)
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17/01/2020 07:08
Mov. [43] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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17/01/2020 07:08
Mov. [42] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 150398420198110003
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17/01/2020 06:21
Mov. [41] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para Turma Recursal Única / Relator: VALDECI MORAES SIQUEIRA
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17/01/2020 06:21
Mov. [40] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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17/01/2020 06:21
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GERALDO CECILIO DA CRUZ )
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17/01/2020 06:21
Mov. [38] - Com efeito suspensivo: Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/11/2019 19:59
Mov. [37] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GERALDO CECILIO DA CRUZ/(Sem resposta) *Referente ao evento Improcedência(31/10/19)
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26/11/2019 17:54
Mov. [36] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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26/11/2019 17:54
Mov. [35] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que as contra razões, encontra-se dentro do prazo legal.
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26/11/2019 09:22
Mov. [34] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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21/11/2019 08:55
Mov. [33] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA) em 21/11/19 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Expedição de Certidão(21/11/19)
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21/11/2019 08:53
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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21/11/2019 08:53
Mov. [31] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que o recurso apresenta o pedido de justiça gratuita (evento nº 30), bem como se encontra dentro do prazo previsto no art. 42 da lei 9.099/95. Assim, abro vistas ao advogado da parte cont
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18/11/2019 11:59
Mov. [30] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
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14/11/2019 19:59
Mov. [29] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A/(Sem resposta) *Referente ao evento Improcedência(31/10/19)
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11/11/2019 20:04
Mov. [28] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GERALDO CECILIO DA CRUZ teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
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31/10/2019 12:55
Mov. [27] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA) em 31/10/19 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Julgada improcedente a ação(31/10/19)
-
31/10/2019 04:09
Mov. [26] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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31/10/2019 04:09
Mov. [25] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GERALDO CECILIO DA CRUZ )
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31/10/2019 04:09
Mov. [24] - Improcedência: Julgada improcedente a ação
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31/10/2019 02:58
Mov. [22] - Improcedência: Julgada improcedente a ação - Oriundo Juiz Leigo
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17/10/2019 12:35
Mov. [21] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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14/10/2019 20:08
Mov. [20] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GERALDO CECILIO DA CRUZ teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
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08/10/2019 16:37
Mov. [19] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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08/10/2019 16:37
Mov. [18] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que, a peça impugnatória encontra-se dentro do prazo legal.
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08/10/2019 13:32
Mov. [17] - Petição: Juntada de Petição de Apresentação de Impugnação
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07/10/2019 13:30
Mov. [16] - Documento analisado: Documento analisado Aguardando decurso de prazo para impugnação.
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04/10/2019 04:56
Mov. [15] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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02/10/2019 12:54
Mov. [14] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GERALDO CECILIO DA CRUZ )
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02/10/2019 12:54
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que a peça contestatória (evento nº 14) encontra-se dentro do prazo legal. Desta feita, intimo o(a) advogado(a) da parte contrária para apresentar impugnação à contestação no prazo de 05
-
01/10/2019 08:59
Mov. [12] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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25/09/2019 06:17
Mov. [11] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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25/09/2019 06:17
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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23/09/2019 10:44
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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05/07/2019 06:12
Mov. [8] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA habilitado automaticamente no processo para a parte: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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05/07/2019 06:12
Mov. [7] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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01/07/2019 03:52
Mov. [6] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A expedida em 28/06/19 OBS: Leitura on-line por: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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28/06/2019 10:57
Mov. [5] - Documento expedido: Citação expedido(a)/On-Line: Para ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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28/06/2019 10:57
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para GERALDO CECILIO DA CRUZ ) em 28/06/19 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(28/06/19)
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28/06/2019 10:57
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 25 de Setembro de 2019 às 10:00)
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28/06/2019 10:57
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de Rondonópolis
-
28/06/2019 10:57
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB16873NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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