TJMT - 1010753-16.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 19:08
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 18:18
Baixa Definitiva
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13/09/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 18:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/09/2023 18:18
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 01:02
Decorrido prazo de RODRIGO DIRENE DE MORAES em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 01:06
Publicado Acórdão em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – FALECIMENTO DO DEVEDOR/EXECUTADO – DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL QUANTO AO ESPÓLIO E HERDEIROS – REFORMA – DE CUJUS QUE NÃO DEIXOU BENS A INVENTARIAR – DESPICIENDA SUCESSÃO PROCESSUAL POR PARTE DOS HERDEIROS – RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS DO FALECIDO QUE É LIMITADA À FORÇA DA RESPECTIVA HERANÇA – ARTIGOS 1.792 E 1.997 DO CÓDIGO CIVIL – INEXISTÊNCIA DE BENS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS PARA FIGURAREM NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Inexistindo bens do falecido e herança, os herdeiros ficam impossibilitados de serem responsabilizados pelo pagamento do crédito perseguido pela agravada através da execução originária, uma vez que estes respondem tão somente até o limite da herança com relação às dívidas do falecido, na forma dos artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil. -
16/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:11
Conhecido o recurso de CARMEN ANGELA BENETTI BERTICELLI - CPF: *42.***.*41-53 (TERCEIRO INTERESSADO) e provido
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05/08/2023 00:23
Decorrido prazo de FLAVIA DIRENE DE MORAES em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:23
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE DIRENE DE MORAES em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO DIRENE DE MORAES em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 18:54
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2023 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2023 21:23
Decorrido prazo de CVL IMOVEIS LTDA - EPP em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 21:23
Decorrido prazo de CVL IMOVEIS LTDA - EPP em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 17:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2023 14:16
Publicado Intimação de pauta em 25/07/2023.
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25/07/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 02 de Agosto de 2023 a 04 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
23/07/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
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23/07/2023 19:40
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 01:49
Decorrido prazo de RODRIGO DIRENE DE MORAES em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO DIRENE DE MORAES em 26/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)1010753-16.2023.8.11.0000 AGRAVANTE: RODRIGO DIRENE DE MORAES, DIEGO HENRIQUE DIRENE DE MORAES, FLAVIA DIRENE DE MORAES AGRAVADO: CVL IMOVEIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s) AGRAVADO: CVL IMOVEIS LTDA - EPP para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contraminuta ao Agravo, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. -
30/05/2023 17:48
Conclusos para despacho
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30/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2023 18:24
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:24
Juntada de comunicação entre instâncias
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19/05/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 16:16
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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12/05/2023 00:18
Publicado Informação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1010753-16.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
DIRCEU DOS SANTOS. -
10/05/2023 17:36
Conclusos para decisão
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10/05/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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