TJMT - 1008849-92.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos
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06/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 13:50
Baixa Definitiva
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22/06/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 13:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/06/2023 13:50
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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22/06/2023 13:46
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para RECLAMAÇÃO (12375)
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22/06/2023 00:23
Decorrido prazo de APARECIDA MARCIA GONCALVES DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:21
Publicado Acórdão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:00
Intimação
EMENTA AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL – INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO – UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS – RECURSO DESPROVIDO.
A Reclamação Constitucional, tal como prevista no art. 988 do CPC/15, é medida de caráter excepcional destinada a preservar a competência do Tribunal ou mesmo garantir a autoridade das suas decisões, não servindo como sucedâneo recursal.
Assim, há de ser desprovido o agravo interno se a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada e não há nos autos elementos novos capazes de modificar o entendimento que indeferiu liminarmente a Reclamação proposta pela ora agravante, por inexistir violação à julgado do STJ e estar sendo usada com sucedâneo recursal. -
25/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 15:28
Conhecido o recurso de APARECIDA MARCIA GONCALVES DA SILVA - CPF: *16.***.*82-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/05/2023 13:54
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2023 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 11:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2023 02:18
Publicado Intimação de pauta em 10/05/2023.
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10/05/2023 02:18
Publicado Intimação de pauta em 10/05/2023.
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10/05/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Maio de 2023 a 24 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
08/05/2023 21:38
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 21:38
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 13:01
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 16:27
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO (12375) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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13/02/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 17:30
Juntada de Petição de agravo interno
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23/01/2023 00:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 15:42
Indeferida a petição inicial
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22/06/2022 15:36
Conclusos para decisão
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22/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 00:32
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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14/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 17:22
Conclusos para decisão
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27/05/2022 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2022 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2022 00:40
Publicado Certidão em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:40
Publicado Informação em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 19:52
Conclusos para decisão
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11/05/2022 19:04
Juntada de Certidão
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11/05/2022 19:04
Juntada de Certidão
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11/05/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 18:04
Juntada de Certidão
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11/05/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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