TJMT - 1010943-76.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 20:14
Expedição de Certidão
-
23/07/2025 13:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
22/07/2025 18:03
Expedição de Certidão
-
22/07/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:46
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
11/07/2025 00:26
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 14:35
Recurso Especial não admitido
-
26/06/2025 02:05
Decorrido prazo de KAMILA MICHIKO TEISCHMANN em 25/06/2025 23:59
-
10/06/2025 20:12
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:09
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
05/06/2025 13:03
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/06/2025 02:19
Publicado Acórdão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:04
Juntada de Petição de resposta
-
29/05/2025 17:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
29/05/2025 17:09
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
29/05/2025 17:09
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
29/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2025 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2025 16:31
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
29/05/2025 02:09
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE CAMPOS em 28/05/2025 23:59
-
29/05/2025 02:09
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 28/05/2025 23:59
-
21/05/2025 02:08
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 20/05/2025 23:59
-
20/05/2025 02:02
Decorrido prazo de KAMILA MICHIKO TEISCHMANN em 19/05/2025 23:59
-
19/05/2025 17:25
Juntada de Petição de resposta
-
19/05/2025 02:02
Publicado Intimação de pauta em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 18:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 14:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/05/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 16:14
Juntada de Petição de resposta
-
06/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 15:09
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/04/2025 15:09
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/04/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 02:01
Publicado Acórdão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 17:56
Juntada de Petição de resposta
-
23/04/2025 16:46
Juntada de Petição de resposta
-
22/04/2025 20:38
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
22/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2025 02:02
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 16/04/2025 23:59
-
17/04/2025 02:02
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE CAMPOS em 16/04/2025 23:59
-
16/04/2025 19:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
16/04/2025 19:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/04/2025 19:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
16/04/2025 02:01
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 15/04/2025 23:59
-
09/04/2025 02:03
Publicado Intimação de pauta em 09/04/2025.
-
05/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:20
Juntada de Petição de resposta
-
03/04/2025 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 15:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/03/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 17:33
Juntada de Petição de resposta
-
06/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 02:00
Decorrido prazo de KAMILA MICHIKO TEISCHMANN em 27/02/2025 23:59
-
28/02/2025 02:00
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE CAMPOS em 27/02/2025 23:59
-
24/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:55
Juntada de Petição de resposta
-
06/02/2025 02:00
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 08:36
Declarada incompetência
-
17/01/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 10:26
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:55
Remetidos os Autos outros motivos para Primeira Câmara de Direito Privado
-
16/01/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:46
Juntada de .STJ AREsp Conhecido_REsp Provido
-
06/04/2024 01:01
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE CAMPOS em 05/04/2024 23:59
-
23/03/2024 03:12
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE CAMPOS em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 17:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
19/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 13:16
Recurso especial admitido
-
16/03/2024 01:35
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
16/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
14/03/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) JOAO FRANCISCO DE CAMPOS para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
11/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:03
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
08/03/2024 11:12
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:12
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
08/03/2024 08:25
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/03/2024 03:17
Publicado Acórdão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:15
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE CAMPOS em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2024 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2024 17:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/02/2024 03:16
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/02/2024 03:14
Publicado Intimação de pauta em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 09:10
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE CAMPOS em 10/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 08:23
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 08:21
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/10/2023 08:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 01:06
Publicado Acórdão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRETENDIDA A NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL E AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Em tendo sido as partes devidamente intimadas da decisão, cabia ao administrador judicial, a partir dessa intimação, se habilitar nos autos e requerer o que entendia de direito, o que não ocorreu. “O art. 4º da Lei nº 11.101/2005, que previa ampla participação do Parquet nos processos de falência e recuperação de empresas, foi vetado pela Presidência da República.
Assim, prevalece o entendimento de que, na vigência da atual legislação falimentar, a intervenção do Ministério Público só é obrigatória quando expressamente prevista na lei, não sendo plausível o argumento de que toda falência envolve interesse público a exigir a atuação ministerial em todas as suas fases e em qualquer de seus incidentes.
Precedentes. 2.
Ainda que se considerasse obrigatória a intervenção do Ministério Público em todas as fases do processo falimentar, a simples ausência de sua intimação numa determinada fase não seria suficiente, por si só, para acarretar a nulidade do processo desde então.
Mesmo nessa eventual situação seria necessária a demonstração de prejuízo concreto, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas e à máxima "pas de nullité sans grief" (não há nulidade sem prejuízo). 3.
No caso, o Tribunal estadual afirmou claramente "não se evidencia o interesse público ensejador da intervenção do Ministério Público. 4.
Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no Ag: 1328934 GO 2010/0130355-8, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 04/11/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/11/2014) -
16/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 15:17
Conhecido o recurso de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB - CNPJ: 92.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/10/2023 01:08
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE CAMPOS em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 01:08
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2023 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 01:07
Publicado Intimação de pauta em 02/10/2023.
-
30/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 18:30
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Vistos etc Tratando-se de massa falida em que se pretende, também, a intervenção do Ministério Público em 1º grau, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação nos autos.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
26/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:07
Publicado Vista ao MP em 26/07/2023.
-
26/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Vista ao Ministério Público em cumprimento ao despacho do Relator(a). -
24/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:35
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:57
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Vistos etc Intime-se a agravante para se manifestar sobre a preliminar suscitada em contrarrazões.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
01/07/2023 00:19
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE CAMPOS em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:34
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Por tal razão, INDEFIRO A LIMINAR.
Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões ao presente recurso no prazo legal.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
05/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 16:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2023 07:57
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a agravante para recolher o preparo recursal, sob pena de deserção.
Intime-se.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
31/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 14:02
Gratuidade da justiça não concedida a ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB - CNPJ: 92.***.***/0001-04 (AGRAVANTE).
-
30/05/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Vistos etc Intime-se o agravante para se manifestar sobre o preenchimento dos requisitos da justiça gratuita.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
25/05/2023 07:30
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:18
Publicado Informação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1010943-76.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO. -
12/05/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/05/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:39
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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