TJMT - 1004873-20.2023.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
05/11/2024 17:33
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2024 17:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/11/2024 17:20
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
28/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:43
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
24/08/2024 02:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/08/2024 23:59
-
23/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 18:28
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
22/08/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 14:04
Juntada de comunicação entre instâncias
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO ARAUJO DE AQUINO em 20/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:18
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 06:58
Decorrido prazo de ALESSANDRO ARAUJO DE AQUINO em 06/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/05/2024 23:59
-
26/04/2024 01:40
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 18:03
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2024 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/01/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 01:53
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 19:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO Certidão de impulsionamento Processo: 1004873-20.2023.8.11.0040 Certifico que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, bem como a parte recorrente requereu a concessão de justiça gratuita.
Certifico para os devidos fins que em cumprimento ao art. 42 da Lei nº 9.099/95 ou Capitulo 5, seção 16, item 19 da CNGC/MT, 5.16, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte recorrida do recurso inominado interposto para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Sorriso/MT, 28 de novembro de 2023 KELLY CIMI Analista/Técnica Judiciária. -
28/11/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 01:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 09:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/11/2023 02:17
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
02/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA Processo nº. 1004873-20.2023.8.11.0040 Reclamante: ALESSANDRO ARAUJO DE AQUINO Reclamado: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório com fundamento no artigo 38 da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em que a parte autora alega que adquiriu da Requerida passagem aérea com embarque no dia 11/04/2023 as 17:00 horas saindo da cidade de Cuiabá/MT e com chegada ao destino no dia 12/04/2023 as 13:51 horas na cidade de Boston/EUA, porem que teve seu voo cancelado por 3 vezes em solo internacional, o que lhe causou danos materiais e morais.
A ré na contestação alega ausência de responsabilidade tendo em vista que o autor indica que não chegou a tempo de embarcar em sua última conexão devido ao alto fluxo de passageiros na imigração.
Pois bem, o caso em apreço retrata nítida relação de consumo, consubstanciada na prestação de serviços pelo fornecedor ao consumidor final, nos termos do art. 2° e 3°, do Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, ante a nítida hipossuficiência da requerente inverto o ônus da prova com base no artigo 6 do CDC.
Dito isso, passo à análise do mérito.
Analisando os autos, verifico que de fato o autor confessa na inicial que perdeu sua conexão devido ao alto fluxo de pessoas na imigração.
Ocorre que, ocorreram mais 2 cancelamentos de voos devidamente comprovados pelo autor na inicial, através dos documentos de ids. 117013263, 117013264, 117013269, 117013270.
De outro lado a requerida nada trouxe aos autos a comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus que lhe incumbia conforme disposto no artigo 373 do CPC.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
REESTRUTURAÇÃO DA MALHA AÉREA.
ATRASO DE VOO.
REACOMODAÇÃO.
ATRASO DE 05 (CINCO) HORAS PARA CHEGAR AO DESTINO FINAL.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO INOMINADO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso inominado.
Sentença que julgou parcial procedente o pedido para condenar a Ré ao pagamento de: a) R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais.
A reestruturação da malha aérea não isenta a responsabilidade da companhia aérea, pois, no caso, se qualifica como risco inerente à atividade e, por consequência, configura a falha na prestação do serviço e enseja o dever de indenizar, nos termos dos artigos 186 e 927, do Código Civil, além do art. 14, do CDC.
O dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro.
Quantum indenizatório fixado dentro da razoabilidade.
Sentença parcialmente reformada.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-MT 10005413920188110087 MT, Relator: LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, Data de Julgamento: 17/08/2021, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 19/08/2021): Ante o exposto e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar a requerida a pagar R$ 1.486,67 (mil quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a título de danos materiais corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros legais a partir da data do desembolso/efetivo prejuízo e R$3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, a ser atualizado pelo INPC, a contar da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros legais, a partir da citação.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Após a homologação, P.R.I.
Nádima Thays Dias de Mendonça Juíza Leiga Encaminho o projeto de sentença ao MM.
Juiz Togado, para apreciação e posterior homologação.
Vistos etc.
HOMOLOGO conforme acima minutado, na forma do art. 40, da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Às providências.
Cumpra-se.
LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO Juiz de Direito -
31/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 15:06
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2023 15:06
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 15:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/08/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 17:13
Juntada de Termo de audiência
-
31/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/07/2023 00:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1004873-20.2023.8.11.0040 Valor da causa: R$ 31.486,67 ESPÉCIE: [Acidente de Trânsito, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ALESSANDRO ARAUJO DE AQUINO Endereço: AV: Natalino Bescansin, 844, CENTRO, SORRISO - MT - CEP: 78890-000 POLO PASSIVO: Nome: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC AEROPORTO MARECHAL RONDON, s/n, RUA JOÃO DE ARRUDA PINTO, S/N, CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-973 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - SORRISO Data: 01/08/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
SORRISO, 6 de maio de 2023 -
06/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2023 11:56
Audiência de conciliação designada em/para 01/08/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
-
06/05/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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