TJMT - 1012373-60.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 02:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/06/2024 14:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/06/2024 23:59
-
05/06/2024 08:08
Decorrido prazo de JAUDYSON SANTANA SILVA em 04/06/2024 23:59
-
24/05/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 16:43
Juntada de Alvará
-
21/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/05/2024 23:59
-
17/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2024 22:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 13:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
16/05/2024 13:09
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 16:11
Expedição de Ofício de RPV
-
21/02/2024 18:27
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
21/02/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 23:56
Juntada de Petição de manifestação
-
29/12/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor total atualizado de R$ 17.526,16 (dezessete mil, cento e vinte e seis reais e dezesseis centavos), consoante planilha de cálculo anexada nos autos.
Instado a se manifestar, o executado permaneceu inerte.
Passa-se a decisão.
Da análise dos autos, vê-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença e acórdão transitados em julgado.
Assim, ante a ausência de impugnação pela parte executada, HOMOLOGO o valor de R$ 15.932,87, como crédito principal, bem como o montante de R$ 1.593,29, referente aos honorários sucumbenciais, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, conforme cálculo anexado nos autos (id. 126726625).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento, por meio de precatório.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, nos termos do Provimento nº 20/2020/CM, com as alterações feitas pelo Provimento nº 31/2023-CM, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá (MT), data registrada no sistema.
Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto -
28/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
-
28/12/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
-
28/12/2023 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2023 14:46
Conclusos para julgamento
-
15/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:22
Decorrido prazo de JAUDYSON SANTANA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:22
Decorrido prazo de JAUDYSON SANTANA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:00
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1012373-60.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: JAUDYSON SANTANA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Determino a conversão da ação para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou outro meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de quinze dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Tratando-se de impugnação parcial, a parte incontroversa poderá ser objeto de cumprimento imediato, nos moldes acima assinalados.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
22/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2023 16:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/08/2023 20:51
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
04/08/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:02
Devolvidos os autos
-
04/08/2023 13:02
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
04/08/2023 13:02
Juntada de intimação
-
04/08/2023 13:02
Juntada de intimação
-
04/08/2023 13:02
Juntada de decisão
-
28/06/2023 13:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
28/06/2023 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 06:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:11
Decorrido prazo de JAUDYSON SANTANA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:11
Decorrido prazo de JAUDYSON SANTANA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 02:01
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
08/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 14:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/06/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 05:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 06:18
Decorrido prazo de JAUDYSON SANTANA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2023 15:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 10:53
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 10:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/03/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
29/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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