TJMT - 1000478-62.2023.8.11.0079
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 01:45
Recebidos os autos
-
25/11/2023 01:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/10/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2023 18:13
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
22/10/2023 18:13
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 13:58
Decorrido prazo de HILDA ALVES PEREIRA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:18
Decorrido prazo de HILDA ALVES PEREIRA em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 19:46
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando o pagamento, com anuência tácita do credor, o processo de execução cumpriu o seu objetivo referente ao título judicial, ensejando a sua extinção, conforme art. 924 CPC. “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...)” Grifei. 3.
Dispositivo.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Desde já, promovo a expedição do devido alvará judicial em favor da exequente, observando a conta indicada.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Rondonópolis, assinado e datado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
01/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2023 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/09/2023 14:16
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
02/09/2023 08:37
Decisão interlocutória
-
21/07/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:45
Juntada de Termo de audiência
-
26/06/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1000478-62.2023.8.11.0079 POLO ATIVO:HILDA ALVES PEREIRA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GUSTAVO TIAGO DE QUEIROZ DA MAIA SANTOS POLO PASSIVO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala de Conciliação de Ribeirão Cascalheira Data: 28/06/2023 Hora: 14:30 , no endereço: AVENIDA PADRE JOÃO BOSCO, 2310, TELEFONE: (66) 3489-1831, SETOR INDUSTRIAL, RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT - CEP: 78675-000 . 16 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
16/05/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 11:40
Audiência de conciliação designada em/para 28/06/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
-
16/05/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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