TJMT - 1010849-31.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 19:18
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 18:05
Baixa Definitiva
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18/10/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 18:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/10/2023 18:05
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 17/10/2023 23:59.
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21/09/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2023 01:02
Publicado Acórdão em 21/09/2023.
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21/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
E M E N T A ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA – IMPUGNAÇÃO – FAZENDA PÚBLICA – SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SINOP (PROFESSORA) – ADICIONAL POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO – DECISÃO DE RECONHECIMENTO DO EXCESSO NA EXECUÇÃO – ATUALIZAÇÃO DO ADICIONAL LIMITADO À DATA DE 25/11/2012, QUANDO A LEI MUNICIPAL N. 663/2001 FOI REVOGADA – POSSIBILIDADE – BASE DE CÁLCULO – SALÁRIO INICIAL – LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – INTERPRETAÇÃO QUE NÃO FERE A COISA JULGADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há violação à coisa julgada quando a decisão, proferida na impugnação ao cumprimento da sentença, não destoa ao que consta do título executivo judicial transitado em julgado.
Nos termos da Lei n. 568/99 o adicional de merecimento e antiguidade incide sobre o salário-inicial. -
19/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos
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19/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos
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19/09/2023 11:35
Conhecido o recurso de ROSA OLIVA DE ALMEIDA - CPF: *60.***.*97-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/09/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2023 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2023 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 13:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 01:03
Publicado Intimação de pauta em 30/08/2023.
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30/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 13:40
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 17:32
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 15:58
Juntada de Petição de resposta
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13/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 12/07/2023 23:59.
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22/05/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 16:20
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, NÃO CONCEDO a antecipação da tutela recursal.
Intime-se a parte Agravada para contraminutar o Recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Ultimadas as providências, voltem-me os autos para julgamento.
Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Des.
Márcio VIDAL, Relator. -
17/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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15/05/2023 00:15
Publicado Informação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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13/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1010849-31.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
HELENA MARIA BEZERRA RAMOS. -
11/05/2023 17:28
Conclusos para decisão
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11/05/2023 17:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/05/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
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11/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
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11/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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