TJMT - 1070018-77.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
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21/04/2024 01:04
Recebidos os autos
-
21/04/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/02/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de OI S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de JOADIR JOSE PEREIRA LEITE em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 18:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1070018-77.2022.8.11.0001.
Vistos, etc Diante da inércia da parte exequente, deve ser acolhido o pedido de decote do excesso de execução manejado pela executada em sua impugnação.
A executada OI S.A passa por notória fase de recuperação judicial, que se processa perante a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro - autos n. 0809863-36.2023.8.19.0001, iniciado em 01.03.2023, tendo a devedora obtido em seu favor a antecipação dos efeitos recuperacionais por meio de decisão proferida em 16/05/2023.
Diante desse cenário, deve-se perquirir se o crédito ora executado se submeteria à recuperação, o que deve ser avaliado com base na tese repetitiva n. 1051, do STJ, que se firmou no sentido de que “para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.” No caso, o fato gerador do débito executado ocorreu em 07/08/2018 - ID 105619663, de modo que ele deve se submeter aos efeitos da novação creditória operada pela recuperação judicial, o que torna este Juizado Especial incompetente para seguir no processamento do feito, nos termos do Enunciado 51 do FONAJE: ENUNCIADO 51 – Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta para fins de fixar o montante devido em R$ 10.534,00, e, via de consequência, declaro EXTINTO o processo, a teor do art. 8º c/c art. 51, incisos II e IV, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 6º, § 3º da Lei n. 11.101/2005.
Em havendo pedido, expeça-se certidão de crédito.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data do sistema Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
12/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
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12/01/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
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12/01/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 02:26
Decorrido prazo de JOADIR JOSE PEREIRA LEITE em 11/12/2023 23:59.
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02/12/2023 21:45
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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02/12/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 03:59
Decorrido prazo de JOADIR JOSE PEREIRA LEITE em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
29/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 07:10
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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04/11/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Considerando a petição de exceção de pré-executividade procedo à intimação da parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
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27/10/2023 00:59
Decorrido prazo de OI S.A. em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 16:41
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
29/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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29/09/2023 17:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2023 17:44
Processo Desarquivado
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26/09/2023 12:51
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/09/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 17:37
Devolvidos os autos
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31/08/2023 17:37
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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31/08/2023 17:37
Juntada de decisão
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01/06/2023 09:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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31/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 17:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2023 14:14
Conclusos para decisão
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30/05/2023 07:49
Decorrido prazo de OI S.A. em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 07:49
Decorrido prazo de JOADIR JOSE PEREIRA LEITE em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 02:15
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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14/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 16:00
Juntada de Projeto de sentença
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11/05/2023 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2023 11:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/04/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 16:13
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 16:13
Recebimento do CEJUSC.
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11/04/2023 16:13
Audiência de conciliação realizada em/para 11/04/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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11/04/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:15
Recebidos os autos.
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10/04/2023 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/04/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2023 01:16
Decorrido prazo de OI S.A. em 28/02/2023 23:59.
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23/02/2023 03:04
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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18/02/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 16:11
Audiência de conciliação redesignada em/para 11/04/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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12/12/2022 00:33
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 10:42
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 10:42
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 10:41
Audiência de conciliação designada em/para 21/02/2023 17:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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06/12/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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