TJMT - 1027037-33.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 01:51
Recebidos os autos
-
19/06/2023 01:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/05/2023 01:35
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 01:35
Decorrido prazo de CELESTINA GUIA DA COSTA em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:02
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:02
Decorrido prazo de CELESTINA GUIA DA COSTA em 18/05/2023 23:59.
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15/05/2023 02:15
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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14/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1027037-33.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: CELESTINA GUIA DA COSTA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida, havendo expressa concordância da parte credora (ID. 110596535).
Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$15.327,76, ID. 108148978 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerente.
Titular da conta: PAULO ANTONIO GUERRA (com poderes de receber e dar quitação, ID. 81279895).
Alvará expedido sob o número 20230510174246050312.
Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de 7 dias.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Após a expedição do alvará, arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
11/05/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 16:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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05/04/2023 16:35
Processo Desarquivado
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05/04/2023 16:35
Juntada de Certidão
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18/03/2023 01:10
Recebidos os autos
-
18/03/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/02/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 13:22
Decorrido prazo de CELESTINA GUIA DA COSTA em 13/02/2023 23:59.
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05/02/2023 02:47
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/02/2023 23:59.
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26/01/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:13
Devolvidos os autos
-
25/01/2023 14:13
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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25/01/2023 14:13
Juntada de petição
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25/01/2023 14:13
Juntada de decisão
-
19/08/2022 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/08/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 18:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2022 16:48
Conclusos para decisão
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12/08/2022 13:15
Decorrido prazo de CELESTINA GUIA DA COSTA em 11/08/2022 23:59.
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12/08/2022 13:14
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/08/2022 23:59.
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10/08/2022 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2022 04:29
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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28/07/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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28/07/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:07
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2022 16:07
Julgado procedente o pedido
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29/06/2022 13:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/06/2022 17:38
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 17:38
Recebimento do CEJUSC.
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22/06/2022 17:38
Juntada de Termo de audiência
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22/06/2022 17:37
Audiência Conciliação juizado realizada para 22/06/2022 17:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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22/06/2022 13:15
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 17:23
Recebidos os autos.
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21/06/2022 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/04/2022 20:04
Juntada de entregue (ecarta)
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05/04/2022 10:01
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 06:39
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:47
Audiência Conciliação juizado designada para 22/06/2022 17:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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01/04/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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